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Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada por mais um ano.
Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o estabelecido no art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, por 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Previdência Social
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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