Norma
22/04/2025
#230533

Decisão da 135ª Reunião Ordinária de 8 de abril de 2025

Indeferido pedido de suspensão do julgamento de embargos de declaração relacionado à retirada de patrocínio do Plano B da Fundação Technos de Previdência Social.

Trata-se de pedido de suspensão do julgamento de Embargos de Declaração no âmbito do processo administrativo 44011.002888/2021-02, formulado pelos recorrentes por meio de petição SEI 49790941.

O pedido de suspensão tem por fundamento requerimento formulado junto à Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC - CMCA, visando a mediação para concluir a retirada de patrocínio do Plano B - Contribuição Definida, da Fundação Technos de Previdência Social - TECHNOS.

Referido pedido foi apreciado por esta CRPC, de forma incidental e antes do julgamento dos Embargos de Declaração, na sessão de julgamento ocorrida na 135ª Reunião Ordinária da CRPC, tendo sido rejeitado, por unanimidade, por se tratar de segundo pedido de suspensão de julgamento formulado no âmbito deste órgão julgador, sendo que o primeiro pedido de suspensão do julgamento do recurso voluntário já havia sido indeferido por unanimidade e, neste segundo pedido, não houve apresentação de novos elementos fáticos ou jurídicos que justificassem o sobrestamento do julgamento, até porque não há fatos concretos que indiquem a resolução do problema que se arrasta há anos e, cuja demora na solução da retirada de patrocínio, é o próprio objeto do presente recurso administrativo.

Assim, solicito sejam adotadas as providências cabíveis para deixar consignado, nos autos do referido processo administrativo e na ata da 135ª Reunião Ordinária, com a consequente publicação da decisão proferida por esta CRPC que, ao apreciar o pedido de suspensão do julgamento dos Embargos de Declaração, decidiu, de forma unânime, pelo indeferimento do pedido, ante a ausência de elementos fáticos ou jurídicos que justificassem o sobrestamento da decisão final por parte deste órgão colegiado.

Ementa:

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO APRESENTADO À CRPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS OU JURÍDICOS QUE JUSTIFIQUEM O SOBRESTAMENTO DO JULGMENTO. PEDIDO INDEFERIDO.

Pedido de suspensão de julgamento por conta de requerimento formulado junto à Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC - CMCA, visando a mediação para concluir a retirada de patrocínio do Plano B - Contribuição Definida, da Fundação Technos de Previdência Social - TECHNOS.

Recorrentes já haviam formulado pedido de suspensão de julgamento do recurso voluntário o qual foi indeferido por decisão unânime desta CRPC.

Ausência de elementos fáticos ou jurídicos que justifiquem a postergação do julgamento dos Embargos de Declaração e a conclusão do processo administrativo em curso no âmbito desta Câmara.

Pedido indeferido por decisão unânime.

Decisão: Assim, solicito sejam adotadas as providências cabíveis para deixar consignado, nos autos do referido processo administrativo e na ata da 135ª Reunião Ordinária, com a consequente publicação da decisão proferida por esta CRPC que, ao apreciar o pedido de suspensão do julgamento dos Embargos de Declaração, decidiu, de forma unânime, pelo indeferimento do pedido, ante a ausência de elementos fáticos ou jurídicos que justificassem o sobrestamento da decisão final por parte deste órgão colegiado.

Presidente da Câmara Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.