Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera diretrizes para desenvolvimento e aprimoramento das competências dos servidores do INSS.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera a Instrução Normativa nº 108/PRES/INSS, de 4 de setembro de 2020, que estabelece orientações e diretrizes a serem adotadas pelas Unidades de Gestão de Pessoas do INSS no que concerne às ações de desenvolvimento e de aprimoramento das competências do servidor no desempenho das suas atribuições e no alcance dos objetivos institucionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.029005/2019-68, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 108/PRES/INSS, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................
I - ................................................................
a) ações de desenvolvimento presencial: modalidades presenciais em diferentes formatos de ensino, como seminários, cursos e oficinas presenciais; e
b) ações de desenvolvimento a distância: ações educativas que utilizam tecnologias de ensino remoto, como trilhas de aprendizado, cursos e aulas ao vivo, buscando maior acessibilidade e flexibilidade;
.......................................................................
Parágrafo único. As iniciativas de desenvolvimento deverão estar alinhadas aos objetivos organizacionais e em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas." (NR)
"Art. 5º ..........................................................
........................................................................
VIII - mentoria: orientação personalizada de um mentor para o desenvolvimento profissional do mentorado;
IX - gamificação: uso de elementos de jogos para aumentar o engajamento e a motivação em atividades não lúdicas;
X - microaprendizado: aprendizado rápido e focado em pequenos conteúdos específicos;
XI - rodízio de funções: alternância de funções entre servidores para ampliar habilidades e flexibilidade;
XII - maratonas de inovação: eventos colaborativos e intensivos para criar soluções inovadoras;
XIII - comparação de práticas educacionais: análise de melhores práticas educacionais entre organizações para identificar melhorias;
XIV - treinamento baseado em realidade virtual ou aumentada: ações de desenvolvimento que utilizam tecnologias imersivas para proporcionar experiências de aprendizado interativas e realistas, ampliando as possibilidades de ensino e prática; e
XV - comunidades de prática: grupos de profissionais que compartilham interesses comuns e se engajam de forma colaborativa na troca de experiências, conhecimentos e práticas, com o objetivo de promover o aprendizado contínuo e a inovação no âmbito da sua área de atuação." (NR)
"Art. 6º A Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras - CGEDUC, subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, deverá estabelecer, anualmente, por meio de ato específico, as diretrizes operacionais e critérios que nortearão a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas e a execução das ações de desenvolvimento no âmbito institucional." (NR)
"Art. 10. A convocação de servidor para participar de ações de desenvolvimento é de responsabilidade da CGEDUC, bem como de suas respectivas projeções nas unidades descentralizadas, independentemente da lotação do servidor.
Parágrafo único. Uma vez convocado para participar de ações de desenvolvimento, o servidor deverá comparecer e participar integralmente durante toda a duração da ação de capacitação, exceto nos casos de servidores com horário especial autorizado por normativo específico ou por justificativas legais." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 2º da Instrução Normativa nº 108/PRES/INSS, de 4 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.