Norma
30/07/2025
#229925

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.369, DE 29 DE JULHO DE 2025

Aprova os limites orçamentários da Previdência Social para 2026, incluindo despesas obrigatórias e discricionárias do INSS e do Ministério da Previdência Social.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2025, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 16, parágrafo único da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Aprovar os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2026, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Registrar que as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, projetadas para o ano de 2026, relativas ao pagamento de benefícios previdenciários, compensação previdenciária e cumprimento de decisões judiciais, foram aprovadas no valor de R$ 1.126 bilhões.

Art. 3º Apontar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 1,9 bilhões, previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 138 milhões, previstos para o Ministério da Previdência Social - MPS, sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 4º Destacar que será necessária, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 868 milhões, para o INSS, com vistas a garantir o regular funcionamento operacional, observada a melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social nas contas e na qualidade dos serviços.

Art. 5º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Presidente do CNPS

Perguntas e respostas

O que são as despesas discricionárias no orçamento da Previdência Social para 2026 e quais foram os valores aprovados?
As despesas discricionárias são gastos cuja alocação e montante não são rigidamente determinados por lei, permitindo certa flexibilidade de gestão para o funcionamento da máquina pública. Para o exercício de 2026, foram aprovados os seguintes valores para essas despesas:• R$ 1,9 bilhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).• R$ 138 milhões para o Ministério da Previdência Social (MPS).Foi também registrado que esses valores poderiam ser suplementados ao longo do ano, conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Qual foi a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) sobre o uso da receita própria do INSS?
O CNPS recomendou que a receita própria arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse destinada, na Lei Orçamentária Anual, para o custeio de suas próprias atividades operacionais. A prioridade de uso desses recursos deveria ser a melhoria das unidades, dos sistemas e da qualidade dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Foi identificada a necessidade de suplementação orçamentária para o INSS em 2026?
Sim. Foi destacada a necessidade de uma suplementação de R$ 868 milhões nas despesas discricionárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo desse valor adicional é garantir o regular funcionamento operacional do instituto, e sua liberação estaria associada à melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social, tanto na gestão das contas quanto na qualidade dos serviços.
O que foi aprovado na 315ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)?
Na reunião realizada em 29 de julho de 2025, o Plenário do CNPS aprovou os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2026. Essa proposta, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, detalha os valores para as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e os limites para as despesas discricionárias.
Qual o valor e a composição das despesas obrigatórias da Previdência Social projetadas para 2026?
O valor aprovado para as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), projetado para o ano de 2026, foi de R$ 1.126 bilhões.Essas despesas são destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários, à compensação previdenciária (entre diferentes regimes de previdência) e ao cumprimento de decisões judiciais.
Qual a base legal para a aprovação da proposta orçamentária da Previdência Social para 2026 pelo CNPS?
A aprovação da proposta orçamentária pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) foi fundamentada em um conjunto de normativos. As principais bases legais mencionadas na resolução de 29 de julho de 2025 são:• O Regimento Interno do próprio CNPS, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002.• A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas.• A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).• A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.