Norma
20/08/2025
#227953

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.862, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Subdelega aos Superintendentes Regionais do INSS a competência para conceder licenças por acompanhamento de cônjuge e atividade política.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Subdelega competências aos Superintendentes Regionais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, o art. 11, inciso V e § 2º, da Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.221714/2024-61, resolve:

Art. 1º Esta Portaria subdelega, no âmbito do INSS, aos Superintendentes Regionais, a competência para conceder, nos termos dos arts. 84 e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as licenças para:

I - Acompanhar Cônjuge ou Companheiro por Motivo de Afastamento do Cônjuge; e

II - Atividade Política.

Art. 2º Revoga-se a Portaria PRES/INSS nº 1.725, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a concessão de licenças para acompanhar cônjuge ou para atividade política, cuja competência foi subdelegada no âmbito do INSS?
A concessão das licenças para acompanhar cônjuge ou companheiro e para atividade política é fundamentada nos artigos 84 e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.A subdelegação de competência para que os Superintendentes Regionais do INSS possam conceder tais licenças foi estabelecida com base no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e na Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025.
Quais tipos de licença os Superintendentes Regionais do INSS podem conceder com base na subdelegação de competência formalizada em 19 de agosto de 2025?
Com base na subdelegação de competência formalizada por portaria de 19 de agosto de 2025, os Superintendentes Regionais do INSS podem conceder duas licenças específicas, previstas nos artigos 84 e 86 da Lei nº 8.112, de 1990:A primeira é a Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro por Motivo de Afastamento do Cônjuge.A segunda é a Licença para Atividade Política.
O que a Portaria do INSS publicada em 19 de agosto de 2025 estabelece sobre a concessão de licenças?
A Portaria do INSS publicada em 19 de agosto de 2025 estabelece a subdelegação de competência aos Superintendentes Regionais do órgão para conceder dois tipos de licenças previstas na Lei nº 8.112/1990: a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença para atividade política.Além disso, o ato normativo revoga uma portaria anterior sobre o mesmo tema, a Portaria PRES/INSS nº 1.725, de 8 de julho de 2024.
Qual portaria foi revogada pela nova regulamentação sobre a concessão de licenças no INSS, publicada em agosto de 2025?
A norma que subdelega competências aos Superintendentes Regionais do INSS, publicada em 19 de agosto de 2025, revogou expressamente a Portaria PRES/INSS nº 1.725, de 8 de julho de 2024.
Quem tem a competência para conceder licença para acompanhar cônjuge ou para atividade política no âmbito do INSS?
A competência para conceder licenças para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro por Motivo de Afastamento do Cônjuge e para Atividade Política foi subdelegada aos Superintendentes Regionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Essa determinação está alinhada com as previsões dos artigos 84 e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.