Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece autorização hierárquica para concessão de diárias e passagens a gestores do INSS em deslocamentos fora de sua área de competência.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Dispõe sobre a necessidade de autorização de autoridade superior para a concessão de diárias e passagens aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, e Gerentes de Agência da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341569/2025-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, para fins de concessão de diárias e passagens a autorização de deslocamento de gestores para unidades não abrangidas pela sua área de competência, a necessidade de concordância prévia e expressa das seguintes autoridades:
I - Gerente de Agência da Previdência Social, pelo Gerente-Executivo;
II - Gerente-Executivo, pelo Superintendente Regional; e
III - Superintendente Regional, pelo Presidente.
Parágrafo único. A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser cadastrada no Sistema OFCWEB, independentemente de conter as excepcionalidades previstas no Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, onde se dará a autorização de que trata o caput previamente a autorização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.