Norma
24/09/2025
#229832

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS, ampliando acessibilidade e segurança.

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Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.

Parágrafo único. As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital - SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A procuração eletrônica tem como objetivos:

I - ampliar a acessibilidade

II - aumentar a segurança; e

III - dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS.

Art. 3º O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social - APS.

Art. 4º A autorização de que trata o art. 3º será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

Art. 5º A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.

Parágrafo único. A procuração de que trata esta Portaria não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Art. 6º Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:

I - os serviços que autoriza o representante a acessar; e

II - o período de validade da procuração.

Art. 7º O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

I - consultas de documentos e serviços online; e

II - consultas de pedidos e benefícios

Art. 8º O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.

Parágrafo único. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2025, data prevista para disponibilização da procuração eletrônica em ambiente de produção.

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Diretora de Tecnologia da Informação

Perguntas e respostas

Como é feita a autorização de um representante por meio da procuração eletrônica no Meu INSS?
A autorização é concedida pelo usuário (o representado) diretamente por meio de sua conta gov.br. Ao cadastrar a procuração, o representado deve indicar especificamente quais serviços o representante poderá acessar e o período de validade da autorização. O processo é totalmente digital, seguindo as diretrizes da Secretaria de Governo Digital (SGD).
O que é a procuração eletrônica do Meu INSS?
A procuração eletrônica é um instrumento digital instituído para uso na plataforma Meu INSS. Por meio dela, um usuário pode autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS em seu nome, sem a necessidade de comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) ou de compartilhar senhas pessoais.As diretrizes para o funcionamento dessa procuração são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital (SGD), órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A procuração eletrônica do Meu INSS tem validade se for impressa?
Não. A procuração eletrônica foi criada exclusivamente para uso na plataforma digital Meu INSS. Ela não possui validade se for impressa ou compartilhada como um documento físico.
A quais serviços um representante pode ter acesso por meio da procuração eletrônica do Meu INSS?
O representante indicado na procuração eletrônica pode ser autorizado a acessar os seguintes serviços na plataforma Meu INSS:I - Consultas de documentos e serviços online;II - Consultas de pedidos e benefícios.É o usuário outorgante (o representado) quem define quais desses serviços estarão disponíveis para o seu representante no momento do cadastro da procuração.
Quais são os objetivos da procuração eletrônica do INSS?
A implementação da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS tem como principais objetivos:I - Ampliar a acessibilidade aos serviços;II - Aumentar a segurança para os usuários;III - Proporcionar mais eficiência no acesso aos serviços digitais oferecidos pelo INSS.
Qual norma instituiu a procuração eletrônica no Meu INSS?
A procuração eletrônica para uso na plataforma Meu INSS foi instituída por uma Portaria conjunta da Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e da Diretora de Tecnologia da Informação do INSS. O ato normativo tem como base o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44. Conforme a publicação de 23 de setembro de 2025, a medida entrou em vigor a partir de 25 de setembro de 2025.
É possível cancelar uma procuração eletrônica do Meu INSS?
Sim, o usuário que concedeu a autorização (o representado) pode revogar a procuração eletrônica a qualquer momento. O cancelamento é realizado diretamente na sua conta gov.br, sem a necessidade de apresentar justificativa ou de comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS).

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