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Define vagas para reversão de aposentadoria no INSS para cargos de Analista e Técnico do Seguro Social.
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Fixa o quantitativo de vagas disponibilizadas para reversão de aposentadoria.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 10128.017857/2024-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disponibiliza, para fins de reversão de aposentadoria, as seguintes vagas pertencentes aos cargos do Quadro de Pessoal do INSS:
I - Analista do Seguro Social, código do cargo nº 434500, o quantitativo de 10 (dez) vagas; e
II - Técnico do Seguro Social, código do cargo nº 434550, o quantitativo de 40 (quarenta) vagas.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput poderão ser utilizadas para o retorno ao serviço ativo de servidor aposentado que preencha os requisitos legais e regulamentares para reversão, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A reversão ficará condicionada ao interesse da Administração e à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O servidor aposentado será revertido ao mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria, ou em outro cargo decorrente de sua transformação, conforme o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º O servidor que reverter à atividade será lotado conforme as necessidades do Instituto, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 5º O ato de reversão será tornado sem efeito se o exercício não ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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