Norma
10/11/2025
#231036

PORTARIA CONJUNTA DIT/DIRBEN/INSS Nº 10, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS, ampliando acessibilidade e segurança.

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Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e a DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.

Parágrafo único. As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital - SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A procuração eletrônica tem como objetivos:

I - ampliar a acessibilidade

II - aumentar a segurança; e

III - facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.

Art. 3º O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social - APS.

Art. 4º A autorização de que trata o art. 3º será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da Secretaria de Governo Digital - SGD.

Parágrafo único. O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.

Art. 5º A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.

Parágrafo único. A procuração de que trata esta Portaria não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Art. 6º Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:

I - os serviços que autoriza o representante consultar; e

II - o período de validade da procuração.

Art. 7º O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

I - consultas de documentos e de serviços online; e

II - consultas de pedidos e de benefícios.

Art. 8º O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.

Parágrafo único. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

Art. 9º O representante indicado na procuração eletrônica é responsável pelo uso adequado das informações acessadas em nome do representado, devendo observar os princípios da boa-fé, da legalidade, da finalidade e da confidencialidade.

§1º É vedada a utilização das informações obtidas por meio da procuração eletrônica para fins diversos daqueles autorizados pelo representado.

§2º O uso indevido das informações poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.

§3º O representante deverá adotar as medidas necessárias para garantir o sigilo e a segurança das informações acessadas, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 13 de novembro de 2025.

Diretora de Tecnologia da Informação

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadã

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