Norma
12/11/2025
#228525

PORTARIA MPS Nº 2.253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece o uso obrigatório da linguagem simples na comunicação dos órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social.

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Dispõe sobre o uso obrigatório da linguagem simples nos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e conforme o Processo nº 10128.037180/2025-69, resolve:

Art. 1º Torna-se obrigatório o uso da linguagem simples em toda a comunicação dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, especialmente em:

I - cartas, avisos, notificações e demais correspondências;

II - páginas eletrônicas, portais e aplicativos;

III - manuais, formulários, modelos e orientações;

IV - materiais informativos, educativos e de divulgação; e

V - respostas a demandas e solicitações.

Parágrafo único. A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão da mensagem pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.

Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se simples a linguagem redigida com clareza, precisão e ordem lógica, que priorize:

I - o uso de palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma tratar de assunto técnico;

II - o uso de frases curtas e objetivas;

III - a preferência pelo uso de orações na ordem direta;

IV - a organização visual que facilite a leitura;

V - a adaptação ao público-alvo;

VI - a disposição das informações mais importantes no início do texto;

VII - o uso de exemplos, explicações ou comparações quando necessário para facilitar a compreensão;

VIII - a revisão colaborativa entre áreas técnicas e de comunicação para garantir clareza e precisão nos textos.

Art. 3º Os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social deverão:

I - revisar e adaptar seus materiais de comunicação existentes, priorizando os de maior circulação;

II - elaborar novos materiais conforme as regras de linguagem simples.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, a Secretaria Executiva, a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar deverão apresentar ao Gabinete do Ministro um plano de ação com as medidas a serem adotadas para cumprir o que determina esta Portaria, incluindo:

I - o cronograma de implementação; e

II - indicação da unidade ou servidor responsável por implementar e monitorar esta Portaria.

Parágrafo único. O Gabinete do Ministro irá promover eventos e elaborar materiais para capacitar os servidores e colaboradores vinculados sobre linguagem simples.

Art. 5º Compete à Chefia de Gabinete do Ministro de Estado:

I - emitir orientações técnicas complementares;

II - monitorar a aplicação desta Portaria;

III - avaliar regularmente se as medidas adotadas estão sendo adequadas e efetivas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MPS n. 1.725, de 28 de agosto de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais são os principais tipos de documentos que devem adotar linguagem simples nos órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social?
Devem utilizar linguagem simples: I) cartas, avisos, notificações e demais correspondências; II) páginas eletrônicas, portais e aplicativos; III) manuais, formulários, modelos e orientações; IV) materiais informativos, educativos e de divulgação; e V) respostas a demandas e solicitações.
Que informações obrigatórias devem constar no plano de ação de cada órgão ou entidade?
O plano de ação deve incluir: I) cronograma de implementação; e II) indicação da unidade ou servidor responsável por implementar e monitorar a Portaria.
Qual é o objetivo principal da adoção de linguagem simples segundo a Portaria publicada em 11/11/2025?
Garantir que a mensagem seja compreendida pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.
O que significa "linguagem simples" para fins da Portaria do Ministério da Previdência Social de 11/11/2025?
Linguagem simples é aquela redigida com clareza, precisão e ordem lógica, priorizando: uso de palavras em sentido comum (quando não se tratar de assunto técnico), frases curtas, orações na ordem direta, boa organização visual, adaptação ao público-alvo, informações principais no início do texto, exemplos quando necessário e revisão colaborativa entre áreas técnicas e de comunicação.
Existe previsão de capacitação para servidores sobre linguagem simples?
Sim. O Gabinete do Ministro promoverá eventos e elaborará materiais específicos para capacitar servidores e colaboradores vinculados à temática de linguagem simples.
A Portaria de 11/11/2025 revoga algum ato normativo anterior?
Sim. Foi revogada a Portaria MPS n. 1.725, de 28 de agosto de 2025.
Quais ações imediatas os órgãos devem tomar em relação aos materiais de comunicação já existentes?
Os órgãos e entidades devem revisar e adaptar seus materiais existentes, priorizando aqueles de maior circulação, para que se adequem às regras de linguagem simples.
Quais são as responsabilidades da Chefia de Gabinete do Ministro de Estado em relação à Portaria de linguagem simples?
Compete à Chefia de Gabinete: I) emitir orientações técnicas complementares; II) monitorar a aplicação da Portaria; e III) avaliar regularmente se as medidas adotadas são adequadas e efetivas.
Quais entidades precisam elaborar um plano de ação para implementar a linguagem simples e qual é o prazo?
Devem apresentar plano de ação a Secretaria Executiva, a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O prazo é de 30 dias contados da publicação da Portaria (11/11/2025).
Quando a Portaria que torna obrigatória a linguagem simples entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 11/11/2025.

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