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Autoriza a alienação de imóvel do INSS no Rio de Janeiro para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.
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Autoriza a alienação do imóvel de propriedade do INSS, no Município do Rio de Janeiro/RJ, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a alínea "b" do inciso X do art. 327 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 28 de abril de 2024, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.393959/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel situado localizado na Avenida Adhemar Bebiano, 865, Lote 19, Bairro Del Castilho, Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme inscrição imobiliária nº 0227634-3, em favor do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste III deverá observar o regramento estabelecido Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no que couber, a Parte I do Capítulo II da Seção 2 do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário e adotar todas as providências patrimoniais, contábeis e administrativas decorrentes da presente decisão nos sistemas corporativos correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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