Norma
14/11/2025
#225625

Instrução Normativa PRES/INSS Nº 199, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera regras sobre consulta, contestação e restituição de descontos indevidos de mensalidades associativas para beneficiários e sucessores.

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Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, que estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

................................................................................................

§ 1º Somente o beneficiário ou o seu representante legal poderá acessar o serviço referido no caput.

§ 1º-A A funcionalidade prevista no caput será disponibilizada ao pensionista ou, na sua ausência, ao sucessor habilitado na forma da lei civil, no caso de beneficiário falecido.

§ 1º-B O sucessor deverá habilitar-se por meio do serviço "CADASTRAR SUCESSOR/HERDEIRO - DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS", com apresentação do alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial, observado o contido nos arts. 610 e 725, inciso VII, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

§ 1º-C O alvará judicial mencionado no § 1º-B deverá conter autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.

................................................................................................

§ 4º Os canais de atendimento referidos no caput permanecerão ativos até 14 de fevereiro de 2026, prorrogáveis mediante consenso entre as partes." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Que informação obrigatória deve constar no alvará judicial apresentado pelo sucessor do beneficiário falecido?
O alvará judicial precisa conter autorização expressa para que o sucessor realize a contestação no processo de ressarcimento em nome dos demais sucessores.
Qual é o procedimento para o sucessor se habilitar a contestar descontos indevidos após o falecimento do beneficiário?
O sucessor deve utilizar o serviço denominado "CADASTRAR SUCESSOR/HERDEIRO - DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS" e apresentar um alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial, em conformidade com os artigos 610 e 725, inciso VII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Quem pode acessar o serviço de consulta, contestação e restituição de descontos indevidos de mensalidades associativas?
O acesso é restrito ao próprio beneficiário do INSS ou ao representante legal desse beneficiário.
Até quando os canais de atendimento para consulta, contestação e restituição de descontos indevidos permanecerão ativos?
Os canais de atendimento permanecerão ativos até 14 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogados se houver consenso entre as partes envolvidas.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 estabelece o fluxo de consulta, contestação e restituição de descontos indevidos de mensalidades associativas realizados por entidades associativas e sindicais em benefícios pagos pelo INSS.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa que alterou a PRES/INSS nº 186/2025?
A Instrução Normativa alteradora entrou em vigor na data de sua publicação (13 de novembro de 2025).
Como fica o acesso ao serviço de contestação se o beneficiário do INSS já tiver falecido?
Quando o beneficiário estiver falecido, a funcionalidade será disponibilizada ao pensionista ou, na ausência deste, ao sucessor habilitado conforme a lei civil.
Quem possui competência para editar a Instrução Normativa que trata dos descontos de mensalidades associativas no INSS?
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exerce essa competência, amparado pelas atribuições previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.

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