Norma
17/12/2025
#227717

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera regras sobre as Centrais de Análise de Benefício e programas de gestão em teletrabalho no INSS.

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Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.372, de 28 de outubro de 2021, que instituiu as Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e os programas de gestão na modalidade de teletrabalho em regime parcial e integral.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.178917/2020-04, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.372, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................................................................

I - ..................................................................................

d) em fase de Reabilitação Profissional - Ceab/RP.

......................................................................................." (NR)

"Art. 5º .........................................................................

.......................................................................................

IV - Ceab/RP.

........................................................................................

§ 2º Os requerimentos da Ceab/DJ, da Ceab/RD, da Ceab/MAN e da Ceab/RP serão analisados no âmbito da SR.

........................................................................................" (NR)

"Art. 6º ...........................................................................

........................................................................................

V - da Ceab/RP.

........................................................................................" (NR)

"Art. 9º ...........................................................................

........................................................................................

IV - Serviço de Reabilitação Profissional, em se tratando de servidor para composição da Ceab/RP.

........................................................................................." (NR)

"Art. 13. ............................................................................

I - .......................................................................................

d) análise de requerimentos de reabilitação profissional em todas as suas etapas;

............................................................................................

Parágrafo único. Os programas de gestão de que trata o caput funcionarão nas Ceab/DJ, Ceab/MAN, Ceab/RD e Ceab/RP sob a coordenação do Gerente de programas de gestão." (NR)

"Art. 20. ................................................................................

I - ...........................................................................................

a) 60 (sessenta) dias a atividade de análise de requerimentos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária, manutenção de benefícios, atualização de cadastro, demandas judiciais ou reabilitação profissional; e

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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