Norma
26/12/2025

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera procedimentos e diretrizes para supervisão técnica em benefícios e revisões administrativas no INSS.

Resumo

Portaria DIRBEN/INSS 1.318/2025 altera a 1.309/2025: amplia a Supervisão Técnica, cria o Manual Supertec AI e padroniza fluxos de correção e revisão.

🧭 Escopo ampliado: inclui benefício por incapacidade e Acordos Internacionais; nova modalidade de Supervisão Técnica em AI.

📘 Manuais de referência: Anexo II, Anexo VI (Supertec BI) e novo Anexo VII (Supertec AI – disponível na Intraprev).

📝 Registro obrigatório: indicar se a análise foi CEAB/ELAB AI ou via Tarefas do Programa Especial.

🛠️ Erros formais: usar a tarefa 9428, marcar motivo; para processos sobrestados, criar PROCSOBRES 14735; endereçar à SARD/ELAB AI (GEX correta).

🧑‍⚖️ Sem possibilidade de correção pelo servidor: SEST-RD cria 5172 e SARD designa novo responsável.

🔐 Dados: vedado informar CPF na 9428; cadastrar o servidor e e-mail funcional.

📂 Cópias: incluir tarefas 5172, 17475, 16395 e 19076, além da principal.

⏱️ Vigência imediata; revogados os Ofícios-Circulares 13/2023 e 50/2024.

Resumo executivo: A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.318/2025 altera a Portaria nº 1.309/2025 para ampliar o escopo da Supervisão Técnica em Benefícios, incluir benefícios por incapacidade e benefícios decorrentes de Acordos Internacionais, instituir o Manual Supertec AI (Anexo VII) e padronizar fluxos de correção e revisões de ofício. Vigência imediata.

Escopo ampliado: O Art. 4º passa a incluir (VIII) benefício por incapacidade e (IX) benefícios em Acordos Internacionais. O Art. 27 cria a modalidade “Supervisão Técnica em Benefícios em Acordos Internacionais”.

Critérios e manuais: Os parâmetros de avaliação devem observar o Anexo II (Manual da Supervisão Técnica), o Anexo VI (Manual Supertec BI) e o novo Anexo VII (Manual Supertec AI). O Anexo VII passa a integrar a Portaria nº 1.309/2025 e está disponível no Portal do INSS na Intraprev. O conteúdo integral dos manuais não consta do texto publicado.

Registro da modalidade de análise: Deve ser indicada a modalidade (Art. 26, §4º, III): se a análise ocorreu na Central de Análise de Benefícios – CEAB/ELAB AI ou por meio das Tarefas do Programa Especial.

Tratamento de erros formais (sem impacto de mérito): Ao identificar erros procedimentais listados no Art. 35, deve-se criar a tarefa “Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa” (código 9428) com encaminhamento à SARD/ELAB AI do servidor responsável (Art. 28, §1º, I). O servidor deve marcar, em campo adicional, o motivo do erro conforme os incisos I a X (Art. 35, §1º), incluindo a nova previsão de “processos sobrestados” (inciso X). Em processos sobrestados, orientar a reabertura da tarefa supervisionada e criar a subtarefa “Processo Sobrestado” (PROCSOBRES – código 14735) (Art. 35, §4º).

Roteamento da tarefa 9428: Encaminhar à SARD/ELAB AI da GEX de lotação do servidor responsável (Art. 35, §5º). Em casos de formatação de requerimento no Sistema de Benefícios por processamento automático, com falha de conclusão no Sistema de Atendimento, encaminhar à SARD/ELAB AI da GEX de manutenção do benefício (Art. 35, §6º).

Correções de mérito e forma pelo analisador: O servidor responsável pode solicitar correção de erro (formal ou de mérito) diretamente à SARD, SAMB, SADJ e ELAB AI (Art. 37).

Impossibilidade de correção pelo responsável: Se o servidor não puder realizar as correções por afastamentos, realocação, aposentadoria, etc., o SEST‑RD concluirá a ROI, criará a tarefa “Revisão de Ofício” (código 5172) para processamento no prazo do Art. 33, §2º, e encaminhará a RO à chefia da SARD para designar novo responsável (Art. 33, §10, I).

Proteção de dados: Na abertura da “Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa” (código 9428) é vedado informar o CPF do requerente ou de seu representante. O interessado deve ser o servidor analisador, com e‑mail funcional obtido no portal de acesso institucional (ou o que o substituir) (Art. 38, parágrafo único).

Disponibilização de cópias: Havendo pedido de cópia do processo, além da tarefa principal supervisionada, devem ser fornecidas as tarefas vinculadas: “Revisão de Ofício” (código 5172), “Revisão de Ofício – Benefício por Incapacidade” (código 17475), “Revisão de Ofício Identificada” (código 16395) e “Revisão de Ofício Identificada – Benefício por Incapacidade” (código 19076) (Art. 42).

Códigos de tarefas mencionados: 9428 (Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa); 14735 (PROCSOBRES – Processo Sobrestado); 5172 (Revisão de Ofício); 17475 (Revisão de Ofício – Benefício por Incapacidade); 16395 (Revisão de Ofício Identificada); 19076 (Revisão de Ofício Identificada – Benefício por Incapacidade).

Revogações e vigência: Revogados o Ofício‑Circular DIRBEN/INSS nº 13/2023 e o Ofício‑Circular DIRBEN/INSS nº 50/2024 (Art. 3º). Vigência na data de publicação (Art. 4º).

Impacto prático: A inclusão de “benefício por incapacidade” e “Acordos Internacionais” na Supervisão Técnica reforça a padronização e o controle dessas análises. Times que acompanham benefícios perante o INSS devem atentar para os novos fluxos de correção e para a rastreabilidade por tarefas/códigos, além da vedação de CPF na tarefa 9428.

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