Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o processo SEI 10128.062637/2025-73, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, para a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17.
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"Parágrafo único. A não instauração de processo de recondução é irrecorrível, por se tratar de ato discricionário da gestão (NR)."
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Art. 22.
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"§ 6º Da decisão avaliativa proferida nos processos de recondução ou de perda de mandato, com fundamento nos critérios previstos neste artigo, caberá recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dirigido à Coordenação de Gestão Técnica ou à Presidência do CRPS, conforme a competência (NR)."
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Art. 87-D.
§ 1º
"I - nos casos de indeferimento do benefício por motivo médico, o documento médico anexado ao requerimento inicial ou recursal, ainda que emitido anteriormente à interposição do recurso;"
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"Art. 87-H. Determina-se que a imagem dos membros das Unidades Julgadoras permaneça continuamente habilitada ao longo de toda a sessão de julgamento, inclusive durante as sustentações orais.
Parágrafo único. Qualquer incidente ocorrido no curso da sessão, em especial durante as sustentações orais, deverá ser registrado em ata, de forma clara e objetiva, e comunicado em processo SEI específico, a fim de subsidiar eventuais manifestações da Presidência ou respostas a demandas da Ouvidoria.
Art. 87-I. É proibido ao conselheiro que presidir a sessão de julgamento homologar os próprios PPPs ou gerar acórdão decorrente de voto de sua relatoria.
Parágrafo único. Situações excepcionais, quando inevitáveis e devidamente justificadas, deverão ser submetidas previamente à Coordenação de Gestão Técnica - CGT, mediante processo SEI, sendo obrigatória a autorização da CGT e da Presidência (NR)"
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.