Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão - Dirben.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.388571/2025-57, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ....................................................................................................................
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§ 5º Caso seja necessário emitir exigência na RO ou Revisão de Ofício Identificada - ROI, salvo nos casos em que o interessado efetue a consulta ao requerimento, deve-se:
I - cadastrar na tarefa os contatos de telefone e e-mail conhecidos do segurado;
II - verificar o endereço de correspondência mais atual;
III - encaminhar a exigência por meio postal, por meio do PAT, mediante integração com o GERCOR;
IV - em caso de insucesso na notificação postal e na falta de ciência mediante detalhamento da tarefa, ciência pessoal etc., publicar edital." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Substituta