Norma
03/02/2026
#230983

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 38, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Suspende temporariamente prazos processuais e garante data de entrada de requerimentos durante migração tecnológica do sistema de benefícios do INSS.

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Suspensão temporária de prazos e garantia da Data de Entrada do Requerimento-DER, em razão da manutenção programada para migração tecnológica do CV3

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO E A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo 35014.024028/2026-13, resolvem:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais estabelecidos para a prática de atos pelo cidadão, no âmbito dos processos de benefícios do INSS, no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026, em razão da migração tecnológica do Sistema Único de Benefícios - CV3.

§ 1º Encerrado o período previsto no art. 1º, os prazos terão sua contagem retomada a partir de 2 de fevereiro de 2026 pelo número de dias que restavam na véspera da suspensão.

§ 2º As ferramentas de controle automatizado de prazo permanecerão inativas, pelo período de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Requerimentos apresentados no período de 2 de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026, poderão ter a Data de Entrada do Requerimento - DER fixada dentro do período de suspensão previsto no caput do art. 1º, mediante expressa solicitação do interessado.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para remarcação de atendimentos agendados, contado a partir do dia seguinte à data agendada.

Parágrafo único. A medida de que trata o caput terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Diretora de Tecnologia da Informação

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