Norma
20/03/2026
#228076

PORTARIA MPS Nº 462, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, incluindo regras sobre exercício de cargos públicos e recursos contra decisões do INSS.

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Altera o Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria MPS nº 865, de 8 de abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI nº 10128.003464/2026-32, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

................................................................................................................................

................................................................................................................................

"Art.64 ..................................................................................................................

................................................................................................................................

X-

................................................................................................................................

................................................................................................................................

a) entrar em exercício em qualquer cargo, emprego ou função pública, inclusive cargo eletivo, ressalvados:

1. os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, desde que haja compatibilidade de horário com as atribuições de conselheiro; e

2. na hipótese de nomeação para cargo em comissão no Ministério da Previdência Social ou no INSS, o conselheiro deverá suspender o mandato enquanto perdurar a nomeação, não sendo admitida a acumulação das funções.

.......................................................................................................................(NR)"

"Art. 112...............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 7º Não será conhecido o recurso interposto contra decisão do INSS proferida em pedido de revisão do segurado, referente ao indeferimento do requerimento inicial, quando a decisão mantiver o resultado ou quando inexistirem documentos ou elementos novos aptos a ensejar nova análise.

§ 8º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a relevação da intempestividade do recurso não admite a realização de diligências.

.......................................................................................................................(NR)"

Art. 2º Fica revogado o artigo 153 do Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após três dias úteis da data de sua publicação.

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