Norma
13/04/2026
#230727

PORTARIA MPS Nº 630, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Estabelece permuta e realocação de funções e cargos comissionados executivos no Ministério da Previdência Social.

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Dispõe sobre permuta e realocação de Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos, no âmbito do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo 10128.004651/2026-33, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:

I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Análise Técnica, da Coordenação de Análise Técnica, do Gabinete da Secretaria-Executiva, para uma FCE 3.07, de Presidente da 30ª Junta de Recursos, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe da Seção de Controle e Distribuição de Demandas dos RPPS, da Coordenação-Geral de Estudos Estatísticos, Atendimento e Relacionamento Institucional, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 1.04, de Chefe, da Seção de Controle de Repasse e Parcelamentos, da Coordenação de Repasse e Parcelamento, da Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe da Seção de Apoio Técnico e Administrativo, da Coordenação-Geral de Cadastros e Informações Previdenciárias, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 1.04, de Chefe da Seção de Acompanhamento Técnico, da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.04, de Assistente de Projeto, do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar para uma FCE 3.04, de Assistente de Projeto, da Coordenação de Repasse e Parcelamento, da Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento , do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.05, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 4.05, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Estudos Técnicos e Educação Financeira e Previdenciária, da Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.05, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 4.05, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Políticas e Monitoramento de Previdência Complementar, da Coordenação-Geral de Normatização e Políticas de Previdência Complementar, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.04, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 4.04, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

VIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.04, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 4.04, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Informações Técnicas e Gerenciais, da Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

IX - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 4.04, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para duas FCE 4.04, de Assistente Técnico Especializado, da Coordenação de Análise e Acompanhamento Regulatório, da Coordenação-Geral de Normatização e Políticas de Previdência Complementar, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

X - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe da Seção de Apoio à 2ª CAJ, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de Chefe da Seção de Apoio à 2ª CAJ, da 2ª Câmara de Julgamento, do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art.2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação.

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