Dispõe sobre a regulamentação do uso da plataforma digital PagTesouro para o recolhimento de receitas.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 35014.090285/2026-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso da plataforma PagTesouro, disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para o recolhimento de receitas próprias não previdenciárias e para recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, realizadas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 2º O PagTesouro deverá ser utilizado para emissão das GRUs Simples, relativas às receitas administradas ou arrecadadas pelo INSS e FRGPS, de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Para o recolhimento de valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), permanece aplicável o Sistema GRU Cobrança do INSS, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC:
I - implementar os procedimentos necessários para a integração e operacionalização do PagTesouro no âmbito do INSS;
II - orientar as unidades descentralizadas quanto às rotinas de emissão de guias de GRU e operacionalização do PagTesouro; e
III - promover a articulação com a STN sempre que necessário, para ajustes ou esclarecimentos.
Art. 4º A CGOFC poderá expedir orientações complementares para execução desta Portaria.
Art. 5º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.