Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho no estágio probatório a que se submetem servidores nomeados, após 7 de fevereiro de 2025, para cargo de provimento efetivo.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000568/2017-14, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................
....................................................................................
§ 5º Na ausência da chefia imediata e do seu substituto, a avaliação deverá ser realizada pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata." (NR)
"Art. 6º .......................................................................
....................................................................................
§ 1º ..............................................................................
......................................................................................
II - .................................................................................
a) se o servidor participa ou não do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e se é submetido ou não ao controle de frequência; e
b) os descritores em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo.
......................................................................................" (NR)
"Art. 10. A chefia imediata em conjunto com o servidor em estágio probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente no resultado final de cada ciclo avaliativo deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.
Parágrafo único. O plano de ação de que trata o caput deverá ser elaborado em até trinta dias do resultado da avaliação de cada ciclo avaliativo." (NR)
"Art. 11. O estágio probatório será suspenso exclusivamente nas hipóteses previstas expressamente no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - durante o usufruto das licenças de que tratam os seguintes dispositivos da mesma Lei:
a) art. 83, licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares;
b) art. 84, § 1º, licença para acompanhamento do cônjuge;
c) art. 86, licença para atividade política;
II - durante o afastamento:
a) para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, conforme art. 96 da mesma Lei; e
b) para participação em curso de formação." (NR)
"Art. 14. .........................................................................
......................................................................................
§ 2º A avaliação de desempenho do servidor requisitado ou em exercício descentralizado será realizada e homologada pelo órgão ou entidade de exercício, observadas as disposições desta Instrução Normativa." (NR)
"Art. 25. ........................................................................
Parágrafo único. A ciência de que trata o caput:
I - deverá ocorrer no prazo de até sete dias contados da disponibilização do resultado; e
II - será considerada automaticamente realizada na data do término do prazo de que trata o inciso I, caso o servidor não se manifeste." (NR)
"Art. 37. A avaliação de desempenho no estágio probatório será realizada obrigatória e exclusivamente por meio da solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho AvaliaGOV, instituida pela Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Revoga-se o art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IINSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 198, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Descritores de avaliação de desempenho |
Pontuação máxima |
Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) |
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. |
8 |
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. |
8 |
|
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. |
8 |
|
Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções ou complementações. |
8 |
|
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. |
8 |
|
Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) |
Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. |
8 |
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. |
8 |
|
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. |
8 |
|
Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. |
8 |
|
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. |
8 |
|
Capacidade de iniciativa |
Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. |
5 |
Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. |
5 |
|
Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe. |
5 |
|
Responsabilidade |
Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. |
5 |
Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. |
5 |
|
Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados. |
5 |
|
Disciplina |
Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade. |
5 |
Segue as orientações da chefia imediata. |
5 |
|
Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade. |
5 |
|
Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência). |
Comparece regularmente ao trabalho cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. |
7 |
Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. |
6 |
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Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. |
2 |
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Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD) e para os dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995). |
Participa ativamente das atividades. |
7 |
Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade. |
6 |
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Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados. |
2 |