Altera a Portaria MPS nº 945, de 2 de junho de 2026, que disciplina competências, procedimentos e fluxos para prevenção e combate ao nepotismo no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 10128.010099/2026-12, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 945, de 2 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Constatado vínculo familiar que possa configurar prática de nepotismo, a contratação, nomeação ou a designação não será efetivada até a conclusão da análise pela unidade competente." (NR)
"Art. 13. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas deverão ser submetidos à análise da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, para que, na qualidade de órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Serviços Gerais (SISG), possam adotar, no âmbito de suas competências e seguindo recomendações e posicionamentos da Consultoria Jurídica, as providências cabíveis.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI supervisionará o cumprimento das diretrizes e regras constantes desta portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.