O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.007169/2014-18, resolve:
Concederautorização a empresa INCEPA REVESTIMENTOSCERÂMICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.610.062/0001-87,situada à Avenida Padre Natal Pigatto, 1675, no município de CampoLargo, no Estado do Paraná, para reduzir o intervalo destinado aorepouso e à alimentação dos seus empregados, exclusivamente para osetor de preparações, para 30 (trinta) minutos, nos termos do § 3º doartigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo o pleito derenovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante doprograma de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosà redução do intervalo. Esta autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes da citada Portaria,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.