Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Suspende efeitos de portaria anterior para associados da ABIR e confederados da CONFENAR.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº1.565 de 13 de outubro de 2014 em relaçãoaos associados da Associação Brasileira dasIndústrias de Refrigerantes e de Bebidasnão Alcoólicas- ABIR e aos confederadosda Confederação Nacional das RevendasAMBEV e das Empresas de Logística daDistribuição - CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lein.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicialproferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e doprocesso nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª VaraFederal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal RegionalFederal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembrode 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileiradas Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas eaos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV edas Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.