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Aprova instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2014.
Aprova instruções para a declaração da RelaçãoAnual de Informações Sociais - RAISano-base 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da RelaçãoAnual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual deOrientação da RAIS, relativos ao ano-base 2014.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisqueroutras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliadano exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantidoempregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica efundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal emunicipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuiçõesde fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
§1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de PessoaJurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceuinativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA- preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
§2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a quese refere o §1º deste artigo não se aplica ao MicroempreendedorIndividual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº123/2006.
Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pelaprestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento,os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-basee não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminadoou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3de janeiro de 1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais oestabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indiretafederal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como dasfundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutumou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pelaC LT;
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços denatureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício,com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra,nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou dosindicato da categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT,regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado,regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural,Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,regidos por Lei Estadual;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e
XVI - dirigentes sindicais.
Parágrafo único. Os empregadores deverão, ainda, informarna RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicaisprevistas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivascategorias econômicas e profissionais ou das profissões liberaise as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e
III - os empregados que tiveram desconto de contribuiçãoassociativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Art. 4º As informações exigidas para o preenchimento daRAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014,disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais ehttp://www.rais.gov.br.
§ 1º As declarações deverão ser fornecidas por meio daInternet - mediante utilização do programa gerador de arquivos daRAIS - GDRAIS2014 que poderá ser obtido em um dos endereçoseletrônicos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculoslaborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando aopção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicosde que trata o caput deste artigo.
§ 3º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 5º É obrigatória a utilização de certificado digital válidopadrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS portodos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, excetopara a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos quepossuem menos de 11 vínculos.
Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidascom o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome doestabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entregada declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciaseno dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de2015.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não seráprorrogado.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, adeclaração da RAIS 2014 e as declarações de exercícios anterioresgravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicosde que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio daInternet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais doMTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadasda "Relação dos Estabelecimentos Declarados".
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração daRAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimentodeverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivospoderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecidono caput deste artigo.
Art. 7º O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco diasúteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos(http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressãode Recibo".
Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivados,durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização doTrabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimentodas obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego MTE:
I- o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II - o Recibo de Entrega da RAIS.
Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazoprevisto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaraçãofalsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da Uniãode 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abrilde 2009.
Art. 10. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declaradacom a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valoresdas remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente norespectivo ano-base.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização de certificadodigital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração daRAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAISNegativa.
Art.11. A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase,poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geralde Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalhoe Emprego, em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de janeiro de2015
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2072, de 31 de dezembro de2013, publicada no DOU de 3 de janeiro de 2014, Seção 1, página43.
Apresentação
A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS processainformações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visandoa identificar os beneficiários do Abono Salarial, bem comogerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadasna elaboração, monitoramento e implementação de políticaspúblicas de trabalho, emprego e renda, dentre outros. Ao mesmotempo, a base de dados da RAIS contém a memória da vida laboraldo trabalhador formal, de tal forma que a RAIS tornou-se referêncianacional e internacional quando se trata de informações sobre o mercadode trabalho formal brasileiro.
Esse reconhecimento representa o resultado do esforço detodos os envolvidos. De fato, a definição das regras, o controle decaptação, o processamento e a divulgação dos dados ficam a cargo daequipe técnica do MTE; as informações prestadas sobre os vínculosempregatícios são responsabilidade dos estabelecimentos; e, por seuturno, aos usuários cabe o retorno da utilização das informações paraa promoção de aprimoramentos na base de dados.
Inicia-se mais um processo de recepção de declarações dosestabelecimentos com a edição deste Manual de Orientações da RAIS- ano base 2014. Este manual contém as principais instruções parapreenchimentos da declaração, descrição dos campos, forma e prazode entrega, entre outros. É importante mencionar que os canais doMTE estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição parasanar dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o preenchimento pormeio do portal.mte.gov.br/rais e pelo e-mail [email protected].
A RAIS é uma construção social em que cada ator tem papelfundamental na geração de informações fidedignas e de qualidadecom aplicabilidade para as políticas públicas de emprego, trabalho erenda. Neste sentido, esperamos que cada qual cumpra sua parte.
PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS
1.Introdução
Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalhoe Emprego (MTE), por meio da Relação Anual de InformaçõesSociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados,de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de1975.
Este Manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou asentidades declarantes para o correto preenchimento das informaçõesda RAIS, ano-base 2014.
2.Quem deve declarar
a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimentoque não possuiu empregados ou manteve suas atividadesparalisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b)todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive asempresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nasJuntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finançasou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios deregistro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e)cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionaisliberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governosfederal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadase entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercíciodas profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregadosno ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisqueroutras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliadano exterior.
Notas:
I - o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificadopelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS(CEI), conforme parágrafo único do art. 2o do Decreto nº 76.900/75.Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanase rurais que mantiveram empregados;
II - o estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiuempregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o anobase,está dispensado de entregar a RAIS Negativa;
III - a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursaisdeve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento(local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscriçãono CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dosórgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cadaórgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local detrabalho dos empregados/servidores;
IV - estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEIdeve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato detrabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI asinformações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ asinformações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaraçãoser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAISNEGATIVA do CNPJ.
V - estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregara RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representanteslegais definidos na legislação específica.
3.Quem deve ser relacionado
a) empregados contratados por empregadores, pessoa físicaou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado,inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta,federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c)trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços denatureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício,com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra,nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou dosindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3de janeiro de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado,regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidadetenha optado pelo recolhimento do FGTS(Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ouadmitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural(Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratadonos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº5.598, de 1º de dezembro de 2005;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, coma redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado,regido por lei estadual;
m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado,regido por lei municipal;
n) servidores e trabalhadores licenciados;
o) servidores públicos cedidos e requisitados; e
p) dirigentes sindicais.
Notas:
I - o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresacontratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, devefornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além dasrelacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresatomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadoresem sua RAIS;
II - os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos,mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercíciode atividades práticas em outra empresa, devem ser informados naRAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, aempresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagemnão deve declará-lo na sua RAIS;
III - os servidores que estiverem na situação de cedidos ourequisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origemquanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações deambos os órgãos.
IV - o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tantopelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso omesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneraçãofor paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo naRAIS.
4.Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não érecolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados,prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que nãotenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 desetembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;e
g) cooperados ou cooperativados.
5. Como informar
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, noano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador deDeclaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissãopela internet.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAISNEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam omesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014ou RAIS Negativa Web.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais,com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, devefornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJespecífico.
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscriçõesCNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programaGDRAIS2014 providenciará a geração do arquivo de entrega com osestabelecimentos selecionados.
O arquivo da declaração deverá ser gravado no disco rígido,utilizando a opção "Declaração", item "Gravar Declaração", disponívelno programa GDRAIS2014.
5.1 Como obter o programa GDRAIS2014
O programa GDRAIS2014 deve ser copiado, gratuitamente,dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego:http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
Para copiar o programa GDRAIS2014, o estabelecimentodeve efetuar o download (procedimento para copiar o programa nodisco rígido do micro ou em mídia magnética). O microcomputadordeve ter Sistema Operacional Windows XP com Service Pack 3 ousuperior e no mínimo 16 Mb de espaço livre no disco rígido.
Após a execução do download, deve-se iniciar a instalaçãodo GDRAIS2014 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2014.exe".O nome do diretório não pode ser alterado.
O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), comorientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADORque permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, aNegativa) de seu(s) estabelecimento(s).
O estabelecimento que possui sistema próprio de folha depagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidasna opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar oarquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar aopção "Analisador" do GDRAIS2014, para conferir a validade doarquivo a ser entregue.
5.2 Finalidades do programa GDRAIS2014
O programa GDRAIS2014 tem duas finalidades:
a) gerador da declaração da RAIS - desenvolvido para oestabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha depagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações,o declarante deverá emitir os relatórios necessários paracorreção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e ascópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidasà disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópiade segurança;
b) analisador de arquivo RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidadeque possui sistema próprio de folha de pagamentoinformatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado,conforme o layout do GDRAIS2014.
5.3 Erros ou inconsistências na declaração
Para evitar inconsistências que não permitirão ao programagerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadascorretamente. O programa GDRAIS2014 gera os relatórios necessáriospara correção de erros.
Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Errosou Relatório de Avisos, conforme o caso:
a) Relatório de Erros - relaciona as inconsistências que deverãoser corrigidas para que se possa gerar a declaração;
b) Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências que nãoimpedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadaspelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podemdistorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes,erros de digitação, etc).
Para correção das inconsistências, o estabelecimento deveráproceder da seguinte forma:
Declarações com até 15.000 vínculos
a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO"do programa GDRAIS2014 para proceder à correçãodos erros;
b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda,utilizar a opção "verificar inconsistências", disponível no menu"DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2014, com o objetivo deconferir se ainda há erros no arquivo importado;
c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciara gravação final do arquivo; e
d) ao término da gravação da declaração, o programaGDRAIS2014 disponibiliza a emissão do relatório que contém arelação de estabelecimentos declarados.
Declarações com mais de 15.000 vínculos
a) utilizar a opção "ANALISADOR DE ARQUIVOS RAIS"disponível no menu UTILITÁRIOS do programa GDRAIS2014, parasubmeter o arquivo gerado pelo estabelecimento à validação de consistênciae integridade.
b) ao final da análise será gerado um relatório. Caso sejaidentificada alguma inconsistência, o estabelecimento deve fazer ascorreções usando seus próprios recursos informatizados e gerar umnovo arquivo para ser submetido ao ANALISADOR DE ARQUIVOSRAIS.
c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciara gravação final do arquivo; e
d) ao término da gravação da declaração, o programaGDRAIS2014 disponibiliza a emissão do relatório que contém arelação de estabelecimentos declarados.
Atenção!
Em caso de dúvida, o estabelecimento pode, ainda, consultaros procedimentos passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicoshttp://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br, opção"Dúvidas Freqüentes", item "Como Declarar a RAIS".
Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear oprograma GDRAIS2014, clique na função "Ajuda".
6. Como entregar
A entrega da declaração é somente pela internet. O envio dadeclaração será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "TransmitirDeclaração" do aplicativo GDRAIS2014.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado nodisco rígido.
Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, oestabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:
a) selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir aopção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente ouainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação.Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde seencontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione obotão transmitir.
b) será oferecida para todas as declarações a alternativa detransmiti-las com Certificado Digital.
Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidadesque não tiveram vínculos no ano-base 2014, a opção para fazerem adeclaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicoshttp://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS dasfiliais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde queos trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qualestiveram vinculados.
Os arquivos que não forem analisados pelo GDRAIS2014não poderão ser transmitidos.
Notas:
I - após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidaspor meio da Internet, mediante a utilização do programaGDRAIS2014, conforme descrito acima.
II - para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, osresponsáveis deverão utilizar os programas disponíveis nos endereçoseletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
7. Recibo de entrega
O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteisapós a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/raisou http://www.rais.gov.br - opção "Impressão deRecibo".
Atenção!
Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecidono ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controlede Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente coma inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo deEntrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informartambém o CEI vinculado.
8. Prazo de entrega das informações
INÍCIO - 20 de janeiro de 2015
TÉRMINO - 20 de março de 2015
Notas:
I - após o dia 20 de março de 2015 a entrega da declaraçãocontinua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;
II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas,o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA,sem multa, é 20 de março de 2015.
Atenção!
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não seráprorrogado.
9. Declaração de encerramento das atividades
O(A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividadesem 2014 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção"Encerramento das Atividades", disponível no programaGDRAIS2014, e informar a data do encerramento de suas atividades.A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatóriae deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividadesdo estabelecimento.
9.1 Declaração antecipada de encerramento das atividades
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2015,o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizandoo programa GDRAIS2014. O campo data de encerramento pode serpreenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que estásendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatóriae deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividadesdo estabelecimento.
A declaração da RAIS referente ao ano-base 2014 tambémdeverá ser entregue.
9.2 Declaração de encerramento das atividades em anos-baseanteriores
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores,os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAISGenérico que está disponível nos endereços eletrônicos mencionadosno item 6.
10. RAIS retificação/exclusão
10.1 Retificação da RAIS ano-base 2014 - detectando-seerros na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ounos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotaros seguintes procedimentos para a retificação:
a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os camposCNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação" nomenu lateral e, em seguida, na opção "Retificação dos Dados doEstabelecimento", disponíveis nos endereços (http:// portal.mte.gov.br/raisou http://www.rais.gov.br), preencher corretamenteo formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar naopção "Enviar".
a.1)não será permitida a retificação de erros nos campos doCNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o deexclusão, conforme item 10.2 abaixo.
b) retificação dos dados do empregado, exceto, os camposPIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - utilizaro programa GDRAIS2014 para fazer as devidas correções e gravar adeclaração retificadora. No momento da gravação do arquivo, serásolicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente,referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
b.1)no arquivo da retificação devem ser gravados somente osempregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos aserem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devemconstar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2)não será permitida a retificação de erros nos camposPIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimentopara esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2abaixo.
10.2 Exclusão da RAIS ano-base 2014 - detectando-se errosna declaração enviada, referente aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado,PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO,o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:
a)CNPJ/CEI, CEI Vinculado - gerar uma nova RAIS corretamentedo estabelecimento com todos os empregados e transmitir oarquivo por meio da Internet e;
a.1) excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizandoa opção "Exclusão" no menu lateral e, em seguida, a opção"Exclusão de Estabelecimento", disponíveis nos endereços (http://portal.mte.gov.br/raisou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dadossolicitados no formulário, inclusive, o número do CPF do responsávelpela declaração e clicar na opção "Enviar".
b) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento eCBO - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindosomente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitiro arquivo por meio da Internet e;
b.1) Excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s)com erro, utilizando a opção "Exclusão" no menu lateral e, em seguida,a opção "Exclusão de Vínculos", disponíveis nos endereços(http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todosos dados solicitados no formulário, inclusive, o número do CPFdo responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
c) Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento daRAIS telefone 0800-7282326, para solicitar os esclarecimentos necessários.
10.3Retificação da RAIS de exercícios anteriores - caso o(a)estabelecimento/entidade necessite retificar declarações da RAIS deexercícios anteriores, deverá consultar os procedimentos constantesnos endereços (http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br),item "Orientações", opção "Retificação da RAIS de exercícios anteriores".
a)emcaso de dúvida, contactar a Central de Atendimento daRAIS telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais doTrabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ouAgências Regionais do Trabalho e Emprego, para solicitar os esclarecimentosnecessários.
11. Penalidades
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 defevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficarásujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a sercobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos evinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso,contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura doauto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista,quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescidode percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista noart. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, naseguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III- de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV- de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500empregados.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informaçõesda RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregadono recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da ConstituiçãoFederal.
A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não damulta correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega comerros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade deprestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
12. Dados do responsável pela entrega da RAIS
Neste campo devem ser informados os dados cadastrais doescritório de contabilidade, do profissional liberal ou do próprio estabelecimentoresponsável pela entrega do arquivo.
Durante a gravação do arquivo, serão solicitados os seguintesdados do responsável pelo preenchimento e entrega da declaração:
a) Inscrição do CNPJ/CEI/CPF - selecionar um dos tipos deinscrição e informar o número correspondente;
b) razão social/nome - informar a razão social do estabelecimentoou o nome completo do responsável pela entrega da declaração,no caso de pessoa física;
c) endereço - informar o endereço do estabelecimento ou doresponsável pela declaração;
d) e-mail - informar o e-mail para contato;
e) telefone - informar o código DDD e o número do telefonepara contato;
f) nome do responsável - informar o nome completo doresponsável pela entrega da declaração;
g) data de nascimento - informar a data de nascimento noformato DD/MM/AAAA;
h) CPF do responsável - informar o número do CPF doresponsável pela entrega da declaração.
Nota: as informações referentes aos dados do responsávelnão poderão ser retificadas.
13. Certificação digital
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculosempregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitiremsua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivoque tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido pormeio de certificação digital.
Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizadocertificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadoraintegrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira(ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentrode seu prazo de validade.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificadodigital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, oucom certificado digital do responsável pela entrega da declaração,sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessaobrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa,com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessachave privada, caso possuam.
14. Locais para esclarecimento de dúvidas
a) as orientações sobre os procedimentos técnicos de utilizaçãodo programa GDRAIS2014, poderão ser obtidas junto à Centralde Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ouendereço eletrônico: http://portal.mte.gov.br/rais ouhttp://www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco".
b) as orientações gerais quanto ao preenchimento da declaraçãopoderão ser obtidas mediante contato com o Ministério doTrabalho e Emprego, pelo e-mail: [email protected].
c) as correspondências para esclarecimentos complementaresquanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para o endereçoespecificado abaixo:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício-Anexo, Ala"B" - Sala 204
70059-900 - Brasília/DF - Fax: (61) 2031-8272
PARTE II
PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS
O responsável pelo fornecimento das informações deve observar,rigorosamente, as orientações para o correto preenchimentodos campos do Programa GDRAIS2014, evitando prejuízos ao(a)estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores,no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agênciasda Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo,Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas doDesligamento, deve ser verificado o código correspondente a cadaempregado e para os campos da Natureza Jurídica, do Município eCNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.
Notas:
I - após a instalação do programa (item 5.1, Parte I), odeclarante deve utilizar o GDRAIS2014 iniciando pela opção "NovaDeclaração", preencher os campos que caracterizam o estabelecimentoe passar para o preenchimento dos campos referentes às telas"Informações Cadastrais", "Informações Sindicais" e "InformaçõesEconômicas" do estabelecimento. Em seguida, iniciar a declaraçãodos trabalhadores, utilizando a opção "vínculos" para informar oscampos contidos nas opções "Dados Pessoais do Empregado/servidor","Informações da Admissão", "Vínculo Empregatício", "Afastamento","Informações Sindicais", "Remunerações Mensais" e "VerbasPagas na Rescisão";
II - é fundamental a conferência detalhada das informaçõesapós o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquerincorreção nos dados declarados, após a entrega das informações,cabe ao declarante proceder às correções, seguindo as orientaçõesdescritas no item 10, Parte I.
1. Nova declaração
Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos dadeclaração referentes aos dados do estabelecimento devem ser preenchidosde acordo com as instruções apresentadas a seguir:
A) Ano-base da declaração
- esta declaração refere-se às informações do ano-base2014;
- no caso de encerramento das atividades, assinalar a quadrículapara informar que o estabelecimento está encerrando suasatividades e informar a data de encerramento (dia, mês e ano noformato DD/MM/AAAA).
B) Tipo de declaração - deve ser marcada, obrigatoriamente,uma das opções abaixo, referentes à existência ou não de empregadosno ano-base:
- RAIS com empregados;
- RAIS sem empregados.
B.1) O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA)deve informar se exerceu atividade durante o ano-base 2014,marcando a opção SIM. Caso contrário, deve ser marcada a opçãoNÃO.
C) Tipo de inscrição - selecionar a opção CNPJ ou CEI, deacordo com o tipo de inscrição do estabelecimento:
C.1) Inscrição no CNPJ/CEI - este campo deve ser preenchidoda seguinte forma:
- CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ com 14dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com2 dígitos;
- CEI - informar o número da matrícula CEI com 12 dígitos.
Nãoé permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificadorpara o estabelecimento, como CPF, INCRA, etc.
Atenção!
Confira a inscrição CNPJ e a razão social com o Cartão deIdentificação da Pessoa Jurídica.
D) Prefixo - este campo não é de preenchimento obrigatório;só deve ser preenchido quando o(a) estabelecimento/entidade tiverque repetir o número do CNPJ dentro do mesmo arquivo para:
a)fornecer as informações de seus empregados em gruposdistintos; ou
b)para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra aoCNPJ da empresa.
O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cadauma das declarações, as quais serão diferenciadas pelo código deprefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra,e assim por diante. Não informar o DV - Dígito Verificador do CNPJneste campo.
E) CEI vinculado - este campo deve ser preenchido somentepelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar amatrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidadeno campo "Inscrição no CNPJ/CEI", conforme segue:
- 1º - declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial),iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixandoo campo CEI vinculado em branco;
- 2º - declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEIcorrespondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeiraobra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ daempresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente,devem informar na declaração somente o CNPJ.
F) Razão social do estabelecimento - informar a razão socialvigente em dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretariada Receita Federal e no CEI.
G) Para uso da empresa - campo não-obrigatório, de livreutilização pela empresa.
Atenção!
Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique nobotão "OK" para continuar o preenchimento da declaração.
O botão "Vínculos" não deve ser acionado antes de finalizaro preenchimento das informações referentes ao estabelecimento.
2.Informações referentes ao estabelecimento
Clique na paleta "Informações Cadastrais" para continuar opreenchimento da declaração.
A) Informações cadastrais
Endereço - informar o endereço do estabelecimento:
Logradouro: nome da rua, avenida, praça, etc.;
Número: número da casa, lote, quadra, etc.;
Complemento: número do bloco, apartamento, sala, etc.;
Bairro/distrito: centro, nome da vila, jardim, etc.;
CEP: o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos)deve ser específico da rua, avenida ou bairro. Ex: 70059-900- Esplanada dos Ministérios, Bloco "F".
Município - selecionar o código, o nome e a UF:
Código: clique no ícone correspondente (FIGURA DA LUPA),indique a Unidade da Federação e selecione o código do seumunicípio ou digite na janela "Localizar" o código do município ouparte do nome do município e acione o botão "Selecionar";
Nome: ao selecionar o código, o nome do município serápreenchido automaticamente;
UF: a sigla da Unidade da Federação será preenchida automaticamente.
Telefone- informar o código DDD e o número do telefonepara contato;
E-mail - informar o e-mail para contato.
Atenção!
Após o preenchimento desse campo, clique na paleta "InformaçõesEconômicas" para continuar o preenchimento da declaração.
B)Informações econômicas - informar a principal atividadeeconômica do estabelecimento.
B.1) Atividade econômica (CNAE) - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA), indique o grupo de atividades a quepertence a empresa/entidade e selecione o código da principal atividadeeconômica do estabelecimento, de acordo com a Classificação Nacionalde Atividades Econômicas (CNAE) - versão 2.0, publicada na ResoluçãoCONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, alterada pelas ResoluçõesCONCLA nº 02, de 15 de dezembro de 2006, nº 1, de 16 de maio de 2007e nº 2, de 25/06/2010 ou digite na janela "Localizar" o código do CNAEou parte da descrição da atividade e acione o botão "Selecionar".
Nota:
Em caso de dúvida, o estabelecimento poderá submeter seuquestionamento à Central de Dúvidas da Comissão Nacional de Classificação(CONCLA), por meio do e-mail: [email protected]
B.2) Natureza Jurídica - clique no ícone correspondente (FIGURADA LUPA) e indique o código da natureza jurídica do estabelecimento,conforme códigos aprovados pela Comissão Nacionalde Classificação (CONCLA) - Resolução CONCLA nº 2, de 14 denovembro de 2008, alterada pelas Resoluções CONCLA nº 1, de14/05/2010, nº 2, de 21/12/2011 e nº 2 de 23/12/2013 ou digite najanela "Localizar" o código da Natureza Jurídica ou parte da descriçãoe acione o botão "Selecionar".
O preenchimento desse campo atende ao art. 1º da PortariaMTE nº 1.012, de 4 de agosto de 2003.
Códigos:
1. Administração Pública
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou doDistrito Federal
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou doDistrito Federal
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 - Autarquia Federal
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 - Autarquia Municipal
113-9 - Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou doDistrito Federal
115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal
116-3 - Órgão Público Autônomo Federal
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do DistritoFederal
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 - Comissão Polinacional
120-1 - Fundo Público
121-0 - Consórcio Público de Direito Público (AssociaçãoPública)
122-8 - Consórcio Público de Direito Privado
123-6 - Estado ou Distrito Federal
124-4 - Município
125-2 - Fundação Pública de Direito Privado Federal
126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou doDistrito Federa
127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal
2. Entidades Empresariais
201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
213-5 - Empresário (Individual)
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4- Estabelecimento, no Brasil, de Empresa BinacionalArgentino-Brasileira
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 - Empresa Binacional
228-3 - Consórcio de Empregadores
229-1 - Consórcio Simples
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(de Natureza Empresária)
231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(de Natureza Simples)
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 - Fundação Privada
307-7 - Serviço Social Autônomo
308-5 - Condomínio Edilício
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
313-1 - Entidade Sindical
320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou AssociaçãoEstrangeiras
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 - Organização Religiosa
323-9 - Comunidade Indígena
324-7 - Fundo Privado
325-5 - Órgão de Direção Nacional de Partido Político
326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido Político
327-1 - Órgão de Direção Local de Partido Político
328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político
329-8 - Frente Plebiscitária ou Referendária
330-1 - Organização Social (OS)
399-9 - Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4 - Empresa Individual Imobiliária
402-2 - Segurado Especial
408-1 - Contribuinte individual
409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 - Leiloeiro
412-0- Produtor Rural (Pessoa Física)
5. Instituições Extraterritoriais
501-0 - Organização Internacional
502-9 - Representação Diplomática Estrangeira
503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais
B.3) Proprietários - informar o número de proprietários/sóciosque exercem atividades no estabelecimento a que se refere estadeclaração. Para as cooperativas, informar o número total de associados(cooperativados).
B.4) Data-base - indicar a data-base da categoria (mês doreajuste salarial) com maior número de empregados no(a) estabelecimento/entidade.
Códigos:
01- janeiro 04 - abril 07 - julho 10 - outubro
02 - fevereiro 05 - maio 08 - agosto 11 - novembro
03 - março 06 - junho 09 - setembro 12 - dezembro
Após o preenchimento desse campo, clique na paleta "InformaçõesEconômicas (continuação)" para continuar o preenchimentoda declaração.
B.5) Porte do estabelecimento - selecionar o porte do estabelecimentoclicando em:
B.5.1) Microempresa - considera-se microempresa a sociedadeempresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidadelimitada e o empresário, que auferir, em cada anocalendário,receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentose sessenta mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e139/2011).
B.5.2) Empresa de pequeno porte - considera-se empresa depequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresaindividual de responsabilidade limitada e o empresário, queauferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Leis Complementaresnºs 123/2006 e 139/2011).
B.5.3) Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores estecampo só deve ser selecionado se o estabelecimento não seenquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.
B.6) Optante pelo simples - este campo só deve ser preenchidopelos estabelecimentos que se declararam como "Microempresa"e "Empresa de Pequeno Porte e que optaram pela inscrição noSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (art. 3º daLei nº 9.317/1996, Leis Complementares nºs. 123/2006, 128/2008 e139/2011).
Atenção!
Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique nobotão "OK" para gravar a declaração quando se tratar da RAIS Negativaou para continuar com o preenchimento da RAIS com empregados.
Odeclarante poderá, também, clicar diretamente nos botões"Vínculos" e "Novo", para continuar o preenchimento da declaraçãoou para exibir os nomes dos empregados/servidores informados.
B.7) Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
indicar se o estabelecimento participa ou não do Programa deAlimentação do Trabalhador (PAT), clicando na opção "SIM" ou"NÃO", e, na próxima tela, preencher as informações complementaresdo PAT;
informar o número de trabalhadores por estabelecimento/CNPJbeneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial:
até 5 salários mínimos:_________;
Acima de 5 salários mínimos:_________.
para estabelecer a faixa salarial, deverá ser utilizada comobase de cálculo a remuneração total do empregado, entendendo-secomo remuneração a soma de salário, abonos, adicionais, gratificações,gorjetas, etc.;
informar, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s)pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. Opercentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja,sem casas decimais. Ex. 100%, 20%, 39%, etc.
Serviço próprio:__________________
Refeições transportadas:____________
Administração de cozinhas:_________
Cesta de alimentos:_______________
Refeição-convênio:_______________
Alimentação-convênio:____________
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, eregulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PATprioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda , isto é,aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. As empresas queaderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentaçãoconcedida ao empregado não integra o salário de contribuição.
Atenção! O preenchimento deste campo não desobriga oestabelecimento de prestar as informações exigidas no portal do Programade Alimentação do Trabalhador - PAT: portal.mte.gov.br/pat .
B.8) Informações relativas às contribuições sindicais patronais
Nessescampos devem ser informados os dados relativos àsentidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais patronaispagas durante o ano-base e os respectivos valores.
B.8.1) CNPJ da entidade sindical beneficiária - informar onúmero do CNPJ da entidade sindical beneficiária com 14 dígitos,sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2dígitos.
B.8.1.1)Valor total recolhido - informar o valor total da contribuição,em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa àentidade sindical patronal.
Notas:
I - contribuição sindical - contribuição compulsória devidapor todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica,independentemente de filiação a sindicatos, e é recolhida nomês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondenteou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir daaplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidadebeneficiária e valores) são obrigatórias.
a)caso o recolhimento seja realizado para a Conta Emprego eSalário, deve ser informado o CNPJ do MTE: 37.115.367/0035-00;
b)embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuiçãosindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem finslucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresasque não possuem empregados e órgãos públicos;
c)empresa que recolhe em favor de mais de uma entidadesindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical querepresenta a categoria econômica preponderante (principal) da empresa;
d)empregadores rurais - a contribuição sindical dos empregadoresrurais está regulamentada no Decreto Lei nº 1.166/71, quedetermina o enquadramento sindical e os valores a serem recolhidosà entidade sindical de empregadores rurais;
e) recolhimento da contribuição sindical de forma centralizada- conforme disposto no art. 581 da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) é admissível se as sucursais ou filiais da empresaestiverem localizadas na mesma base territorial da entidade sindicalrepresentativa da sede da empresa. Nesse sentido, deve-se declarar aforma como o desconto da contribuição sindical foi efetivamenterealizado;
f)recolhimento único ou centralizado - caberá ao estabelecimento(matriz/filial) que efetuou o pagamento da contribuição sindicalcentralizado informar a entidade sindical e o valor total pago.Os demais estabelecimentos devem informar em sua declaração oCNPJ da matriz ou filial que realizou o pagamento de forma centralizado;
g)recolhimento proporcional ou descentralizado - no caso deempresa que efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais deforma descentralizada, o campo relativo à entidade sindical deve serpreenchido tanto pela matriz quanto pelas filiais, observada a proporcionalidade;
h)orecolhimento da contribuição sindical dos empregadoresé efetuado no mês de janeiro de cada ano. Aos que se estabelecemapós este mês, a contribuição será efetuada na ocasião em que requeiramo registro ou licença para exercício de sua atividade (art. 587da CLT). Por exemplo: se o empregador requereu licença no mês dedezembro, neste mês, deve recolher a contribuição sindical e informarna RAIS do respectivo ano-base.
II - contribuição associativa - trata-se de uma contribuiçãoobrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos.A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatórioo recolhimento desta contribuição, prevista nos arts. 545 e548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuiçãoassociativa é facultativa;
III - contribuição assistencial - consiste em um pagamentoprevisto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo, emvirtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivode cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade eforma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea"e" do art. 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título decontribuição assistencial é facultativa;
IV - contribuição confederativa - aprovada em assembleiageral do sindicato de categoria. Seus montantes, oportunidade e formasão definidos por esta assembleia e tem por finalidade o custeio dosistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º daConstituição Federal de 1988. A informação dos valores pagos atítulo de contribuição confederativa é facultativa.
B.9) Informações relativas ao controle de jornada dos trabalhadores
Nessecampo deve ser informado o tipo de sistema de registrode ponto utilizado para controle de jornada dos empregados noano-base.
B.9.1 - Tipos de sistema de controle de ponto - clique noícone correspondente (FIGURA DA LUPA) e selecione o código como tipo de sistema utilizado pelo estabelecimento:
01- Estabelecimento não adotou sistema de controle de pontoporque em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10 trabalhadoresceletistas ativos;
02- Estabelecimento adotou sistema manual;
03- Estabelecimento adotou sistema mecânico;
04- Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônicode Ponto - SREP (Portaria 1.510/2009);
05- Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativoprevisto no art.1º da Portaria 373/2011.
06-Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativoprevisto no art.2º da Portaria 373/2011.
Notas:
I - e acordo como o art. 74, § 2º, da CLT, para os estabelecimentosde mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotaçãoda hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico oueletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério doTrabalho e Emprego.
II - O sistema de ficha ou papeleta para o trabalho executadofora do estabelecimento, previsto no art. 74, § 3º, da CLT, é consideradosistema manual.
III - Caso o estabelecimento tenha utilizado concomitantementemais de uma modalidade no ano base, declarar a modalidadeutilizada pelo maior número de empregados celetistas.
IV - Caso o estabelecimento tenha alterado a modalidadeutilizada no ano base, declarar a última modalidade.
V - Os estabelecimentos sem empregados (RAIS NEGATIVA),que utilizam sistema próprio para gerar a declaração da RAIS,devem preencher este campo com o código "00", conforme o layoutda RAIS.
3.Informações referentes ao empregado/servidor
As informações de cada empregado/servidor devem constarna RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quaisele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento(CNPJ específico) fornecer as informações referentes aoperíodo em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como"transferido", "cedido" ou na categoria de "contratado".
Quando o empregado/servidor possuir mais de um contratoou ocupação com o mesmo estabelecimento/órgão, as informações decada vínculo devem ser declaradas separadamente e as horas semanaisdevem ser informadas de acordo com o contrato.
No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer doano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverãoser fornecidas separadamente.
Notas:
I - o programa GDRAIS2014 permite abrir vínculo já digitadopara executar atualizações ou abrir uma nova tela e informarum novo vínculo:
- para abrir um vínculo existente, selecionar uma inscriçãoPIS/PASEP e logo em seguida acionar o botão "Exibir";
- para iniciar a declaração de um novo vínculo, selecionar obotão "Novo" vínculo;
- para localizar um vínculo informado, indicar o PIS/PASEPou o nome do empregado/servidor.
II - para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração,exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão "Excluir";
III - após acionar os botões "Vínculos" e "Novo", o declarantedeve clicar na paleta "Dados Pessoais do Empregado/Servidor".
A)Dados pessoais do empregado/servidor
Para iniciar a declaração das informações do empregado/servidor,o declarante deve ter preenchido corretamente os campos obrigatóriosdo estabelecimento.
A.1) Identificação do empregado/servidor
A.2) Código PIS/PASEP - Informar o número de inscriçãodo empregado/servidor, obrigatoriamente, com 11 algarismos.
Nota:
Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP ouapresente mais de uma inscrição, independentemente do motivo, deveser informado o número correspondente à inscrição mais antiga. Outrassituações devem ser solucionadas junto às agências do Banco doBrasil ou da Caixa Econômica Federal.
Atenção!
Certifique-se se a inscrição PIS/PASEP e o nome do trabalhadorestão corretos.
A.3) Nome do empregado/servidor - informar o nome civildo empregado/servidor. Os títulos e patentes devem ser omitidos.Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando aprimeira letra.
A.4) Sexo - selecionar masculino ou feminino de acordo como sexo do empregado/servidor.
A.5) Data de nascimento - dia, mês e ano, no formatoDD/MM/AAAA.
A.6) Raça/cor - clique no ícone correspondente (FIGURADA LUPA) e selecione o código compatível com a cor ou raça dotrabalhador:
1. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígenaou índia.
2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca.
4. Preta/negra - para a pessoa que se enquadrar como preta.
6.Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raçaamarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.).
8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou sedeclarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de pretocom pessoa de outra cor ou raça.
9. Não informado.
A.7) Pessoa com deficiência habilitada ou beneficiário reabilitado- marcar a quadrícula "SIM", se o empregado/servidor épessoa com deficiência habilitada ou beneficiário reabilitado, definidosconforme o Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296/04. Casocontrário, marcar a quadrícula "NÃO".
Atenção!
O preenchimento deste campo é obrigatório para todas asempresas, independentemente do número de empregados.
A.7.1) Tipo de deficiência/beneficiário reabilitado - informaro tipo de deficiência do empregado/servidor, conforme as categoriasabaixo, ou se o mesmo é beneficiário reabilitado da PrevidênciaSocial:
1 - Física
2 - Auditiva
3 - Visual
4 - Intelectual (Mental)
5 - Múltipla
6 - Reabilitado
A.8) Nacionalidade - clique no ícone correspondente (FIGURADA LUPA) e selecione o código da nacionalidade compatívelcom o trabalhador:
10 - Brasileiro 40 - Haitiano
20 - Naturalizado brasileiro 41 - Japonês
21 - Argentino 42 - Chinês
22 - Boliviano 43 - Coreano
23 - Chileno 44 - Russo
24 - Paraguaio 45 - Português
25 - Uruguaio 46 - Paquistanês
26 - Venezuelano 47 - Indiano
27 - Colombiano 48 - Outros latino-americanos
28 - Peruano 49 - Outros asiáticos
29 - Equatoriano 50 - Bengalês
30 - Alemão 51 - Outros Europeus
31 - Belga 60 - Angolano
32 - Britânico 61 - Congolês
34 - Canadense 62 - Sul - Africano
35 - Espanhol 63 - Ganês
36 - Norte-americano (EUA)
37 - Francês 38- Suíço
39 - Italiano
64 - Senegalês
70 - Outros Africanos
80 - Outros
A.9) Ano de chegada - para estrangeiros, informar o ano(AAAA) de chegada ao Brasil. Para os brasileiros, deixar em branco.
A.10)Grau de instrução - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA) ?e selecione o código do Grau de Instruçãocompatível com o trabalhador:
1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução,não se alfabetizou.
2. Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ªsérie) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular.
3.5º ano completo do Ensino Fundamental.
4 Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental incompleto (antiga5ª à 8ª série).
5. Ensino Fundamental completo.
6. Ensino Médio incompleto.
7. Ensino Médio completo.
8. Educação Superior incompleta.
9. Educação Superior completa.
10. Mestrado completo.
11. Doutorado completo.
A.11) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informaro número de registro da Carteira de Trabalho do empregado,com 8 algarismos.
A.11.1) Série - informar o número de série da Carteira deTrabalho do empregado, com 5 algarismos.
A.12) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - deve ser informadoo número de inscrição do empregado, com 11 algarismos.
A.13) Para uso da empresa - neste campo a empresa podefazer anotações pertinentes ao empregado, como número de registroou matrícula e outros.
Atenção!
Após o preenchimento deste campo, clique na paleta "InformaçõesReferentes à Admissão" para continuar o preenchimentoda declaração.
B) Informações da admissão
B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação
B.2) Data - informar o dia, mês e ano de admissão/provimentodo empregado/servidor na empresa/entidade ou a data datransferência/movimentação para o novo local de trabalho.
B.3) Código e tipo de admissão/provimento - clique no íconecorrespondente (FIGURA DA LUPA) e selecione o código do tipo deadmissão/provimento ou transferência/movimentação do empregado/servidor:
1.Admissão de empregado no primeiro emprego ou nomeaçãode servidor em caráter efetivo ou em comissão, no primeiroemprego.
2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego)ou nomeação de servidor em caráter efetivo ou em comissão,com emprego anterior (reemprego).
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimentoda mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente.
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimentoda mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente.
5. Reintegração
6. Recondução (específico para servidor público).
7. Reversão, (específico para servidor público).
8. Requisição
9. Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidadeou de outro órgão/entidade.
10. Readaptação (específico para servidor público)
11. Redistribuição (específico para servidor público).
12. Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmoórgão/entidade ou de outro órgão/entidade.
13. Remoção (específico para servidor público).
B.4) Salário contratual/vencimento básico - informar o saláriobásico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteirade Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendocorresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso deservidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixadoem lei.
B.4.1) Valor - deve ser informado em reais (com centavos).
Notas:
I- para empregado cujo salário é pago por comissão ou pordiversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar amédia mensal dos salários pagos no ano-base;
II - para diretor sem vínculo empregatício, optante peloFGTS, informar o último rendimento em vigor no ano-base;
III - para empregado em cuja CTPS conste o salário maiscomissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissõespagas no ano-base;
IV - para empregado que trabalha por hora, informar o valorda hora conforme definido no contrato de trabalho.
B.5) Horas semanais - indicar o número de horas normais detrabalho do empregado/servidor por semana, sem incluir horas extras.
Exemplos:
8horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44
8 horas por dia em semana de 5 dias = 40
6 horas por dia em semana de 6 dias = 36
6 horas por dia em semana de 5 dias = 30
4 horas por dia em semana de 6 dias = 24
B.6) Código e tipo de salário contratual - clique no íconecorrespondente (FIGURA DA LUPA) e selecione o código do tipo desalário do empregado/servidor, de acordo com o contrato de trabalhoe não com a periodicidade do pagamento:
1 - Mensal 3 - Semanal 5 - Horário 7 - Outros
2 - Quinzenal 4 - Diário 6 - Tarefa
B.7) Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
B.7.1) Código e descrição - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA), indique o subgrupo principal e a família ocupacionala que o empregado/servidor pertence e selecione o código deocupação, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações(CBO), publicada no Diário Oficial da União, Portaria MTE nº 397,de 9 de outubro de 2002, vigente a partir de janeiro de 2003 ou digitena janela "Localizar" o código da CBO ou parte da descrição daocupação e acione o botão "Selecionar". Para consultar a tabela CBO,acessar o endereço eletrônico: http://www.mtecbo.gov.br.
Atenção!
Após o preenchimento deste campo, clique na paleta "VínculoEmpregatício" para continuar o preenchimento da declaração.
C) Vínculo empregatício
C.1) Código e descrição - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA) e selecione o código do tipo de vínculo empregatícioou relação de emprego. No caso de o empregado/servidorpossuir dois vínculos com o mesmo empregador, as informaçõesdevem ser prestadas separadamente.
10. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídicapor contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.
15.Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa físicapor contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.
20. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídicapor contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazoindeterminado.
25. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa físicapor contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazoindeterminado.
30. Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal,estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência.
31.Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal,estadual e municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de PrevidênciaSocial.
35. Servidor público não efetivo (demissível ad nutum ouadmitido por meio de legislação especial, não-regido pela CLT).
40. Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicatoda categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual édevido depósito de FGTS (CF/1988), art. 7º, inciso III.
50. Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 3 dejaneiro de 1974.
55. Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT,regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
60. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídicapor contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinadoou obra certa.
65. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa físicapor contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ouobra certa.
70. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídicapor contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazodeterminado.
75. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa físicapor contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazodeterminado.
80. Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidadetenha optado por recolhimento ao FGTS ou DirigenteSindical.
90. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pelaLei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.
95. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regidopela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dadapela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
96. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido porLei Estadual.
97. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido porLei Municipal.
Nota:
I - O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24anos, nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº5.598, de 1º de dezembro de 2005.
II - O menor de 16 que não seja aprendiz, somente deve serdeclarado na RAIS se existir alvará judicial autorizando o seu trabalho.Em caso afirmativo, clicar na opção "SIM", caso contrário,clicar na opção "NÃO".
D) Informações do local de trabalho do empregado/servidor
Estecampo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidorpreste seus serviços fora do município do contratante,devendo ser indicado o código do município onde o empregado/servidorpresta serviço.
D.1) Local de trabalho - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA), indique a Unidade da Federação e selecione o
código do município. Para o empregado que presta serviço em maisde um município, informar o código do município da empresa contratanteou digite na janela "Localizar" o código do município ouparte do nome do município e acione o botão "Selecionar".
E) Informações do afastamento/licença
E.1) Afastamento/licença - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA) e selecione o motivo do afastamento do empregadono INSS ou do servidor no órgão público. No caso doempregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base,informar o motivo correspondente a cada afastamento.
E.2) Motivos de afastamentos do empregado/servidor duranteo ano-base:
10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício deatividades profissionais a serviço da empresa).
20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência- trabalho- residência).
30. Doença relacionada ao trabalho.
40. Doença não relacionada ao trabalho.
50. Licença-maternidade.
60. Serviço militar obrigatório.
70. Licença sem vencimento/sem remuneração.
E.3) Período do afastamento/licença - informar o dia e o mêsdo início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.
O início do afastamento para o trabalhador celetista é contadoa partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor públicoa partir da data concedida pelo órgão.
Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maiorduração.
Durante o período do afastamento, o campo "remuneraçãomensal" deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista - informar a remuneração somentenos casos em que houver pagamento por parte do empregador duranteo período do afastamento.
b) servidor público - informar a remuneração mensal percebidado órgão durante o período do afastamento.
E.4) Total de dias - informar a soma de dias de todos osafastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendomais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos nãorelacionados.
Atenção!
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a datade início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos queultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 dedezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2014.
F) Informações do desligamento
F.1) Desligamento/vacância ou transferência/movimentação
F.2) Data - informar dia e mês em que ocorreu o desligamento/vacânciaou a transferência/movimentação do empregado/servidor.
F.3)Código e descrição - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA) e selecione o código do tipo de desligamento/vacânciaou transferência/movimentação, o qual só deve ser informadose tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimentocorreto da causa:
10. Rescisão de contrato de trabalho por justa causa e iniciativado empregador ou demissão de servidor.
11. Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa poriniciativa do empregador ou exoneração de oficio de servidor decargo efetivo ou exoneração de cargo em comissão.
12. Término do contrato de trabalho.
20. Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado(rescisão indireta).
21. Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado ouexoneração de cargo efetivo a pedido do servidor.
22. Posse em outro cargo inacumulável (específico para servidorpúblico).
30. Transferência de empregado entre estabelecimentos damesma empresa ou para outra empresa, com ônus para a cedente.
31. Transferência de empregado entre estabelecimentos damesma empresa ou para outra empresa, sem ônus para a cedente.
32. Readaptação (específico para servidor público).
33. Cessão.
34. Redistribuição (específico para servidor público).
40. Mudança de regime trabalhista.
50. Reforma de militar para a reserva remunerada.
60. Falecimento.
62. Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico(que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço daempresa).
63. Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto(ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência).
64. Falecimento decorrente de doença profissional.
70. Aposentadoria por tempo de contribuição, com rescisãocontratual.
71. Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisãocontratual.
72. Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.
73. Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente dotrabalho.
74. Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.
75.Aposentadoria compulsória.
76. Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente dedoença profissional ou acidente do trabalho.
78. Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.
79. Aposentadoria especial, com rescisão contratual.
80. Aposentadoria especial, sem rescisão contratual.
Notas:
I -nos casos de transferência do empregado ou redistribuiçãodo servidor, informar conforme abaixo:
a)pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada:
-Data de admissão - a data de assinatura do contrato;
- Data do desligamento - a data da transferência ou redistribuição,mais o código da causa correspondente.
b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidadeincorporadora:
- Data de Admissão - a data da transferência ou redistribuição/requisição,mais o código correspondente;
- Data do Desligamento - conforme rescisão ou retorno doempregado/servidor ou deixar em branco.
II - códigos 71, 78 e 80 - aposentado por tempo de contribuição,aposentado por idade e aposentadoria especial, respectivamente,que continuam trabalhando, serão relacionados normalmentecom esses códigos nos anos subsequentes.
III - empregado afastado por motivo de aposentadoria porinvalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve serinformado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.
IV - considera-se aposentadoria especial a prevista no art. 57da Lei nº 8.213/1991.
V - o empregado/servidor cedido (código 33) deve ser informadonormalmente pelo órgão de origem, nos anos subsequentescom o respectivo código, mesmo que não esteja recebendo remuneração.
VI- a data de desligamento do empregado deve ser a mesmadata de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que devecorresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
G)Informações relativas às contribuições sindicais do empregado
Nestescampos devem ser informados os dados relativos àsentidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais laboraispagas durante o ano-base e os respectivos valores.
G.1) CNPJ da entidade sindical beneficiária - informar onúmero do CNPJ da entidade sindical beneficiária com 14 dígitos,sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2dígitos.
G.1.1) Valor total recolhido - informar o valor total da contribuição,em reais (com centavos), pago no ano-base por empregadoà entidade sindical laboral.
Notas:
I - contribuição sindical - contribuição compulsória devidapor todos os integrantes da categoria profissional, independentementede filiação a sindicatos, e seu valor corresponde a um dia de remuneraçãodo empregado, a ser descontado na remuneração do mêsde março e recolhido no mês de abril, em favor da entidade sindicalcorrespondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, conforme osarts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuiçãosindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.
a) caso o recolhimento seja realizado para a Conta EspecialEmprego e Salário, o CNPJ informado deve ser o do MTE:37.115.367/0035-00;
b) servidores públicos - o preenchimento do campo relativoà contribuição sindical é facultativo;
c) Trabalhadores rurais - a contribuição sindical dos trabalhadoresrurais está regulamentada no Decreto-Lei nº 1.166/1971,que determina o enquadramento sindical e os valores a serem recolhidosà entidade sindical de trabalhadores rurais;
d) caso o trabalhador recolha a contribuição sindical obrigatóriaem favor de mais de uma entidade sindical, deve ser informadoo CNPJ da entidade sindical que representa a categoriaprofissional preponderante (principal). Essa regra tem como exceçãoas categorias diferenciadas, em que o recolhimento deve ser efetuadopara cada entidade que as representa;
e) empregados de entidades sindicais - a contribuição serárecolhida, nos moldes dos arts. 589 e 591 da CLT, para o sindicatorespectivo, ou, na falta deste, à Federação, ou à Conta EspecialEmprego e Salário, não mais à própria entidade sindical;
f) profissionais liberais ou agentes ou trabalhadores autônomos- a contribuição é recolhida no mês de fevereiro, em favor daentidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego eSalário, em valor estabelecido pelo art. 580 da CLT;
g) profissionais liberais que recolhem contribuição em favorde conselho de fiscalização da profissão - conselho de fiscalização deprofissão não é entidade sindical, portanto a contribuição a este conselhodifere da contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimentoda contribuição sindical dos profissionais liberais que tenhamefetuado pagamento das contribuições em favor de seus conselhosrespectivos. Apenas no caso dos advogados, o Supremo TribunalFederal decidiu, na ADIN nº 2.522/DF, que são isentos dorecolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº8.906/1994 atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) funçõestradicionalmente desempenhadas por sindicatos na defesa dosdireitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
II - contribuição associativa - trata-se de uma contribuiçãoobrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos.A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatórioo recolhimento da contribuição, prevista nos arts. 545 e 548da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuiçãoassociativa é facultativa.
III - contribuição assistencial - consiste em um pagamentoprevisto em norma coletiva e, no caso dos trabalhadores, descontadados salários em favor do sindicato representativo, em virtude de esteter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir oscustos adicionais. Os montantes, oportunidade e forma são definidosna norma coletiva. Fundamentação legal: alínea "e" do art. 513 daCLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição assistencialé facultativa.
IV - contribuição confederativa - consiste em um pagamentoem favor do sindicato representativo, aprovado em assembleia geraldo sindicato de categoria profissional e, no caso dos trabalhadores,descontada dos salários. Seus montantes, oportunidade e forma sãodefinidos em assembleia e tem por finalidade o custeio do sistemaconfederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da ConstituiçãoFederal de 1988. A informação dos valores pagos a título decontribuição confederativa é facultativa.
H) Remunerações mensais
É imprescindível que as remunerações referentes ao períodotrabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, dentreoutros objetivos, a identificação do empregado/servidor com direitoao abono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal.
Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente,as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês,pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos dotrabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos 10primeiros dias do mês subsequente, por ocasião da homologação darescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregadotenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada aremuneração percebida nesse período.
Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensala que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente domomento em que o empregador tenha repassado ao empregado taisvalores.
Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercíciosanteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos,pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base aser informado.
No mês do desligamento do empregado, deve ser informadaapenas a remuneração correspondente aos dias trabalhados. Demaisvalores pagos por ocasião da rescisão contratual, informar nos camposrelativos às verbas pagas na rescisão contratual.
Atenção! A informação incorreta desse campo poderá prejudicaro trabalhador no recebimento do abono salarial, ficando oestabelecimento sujeito à multa prevista na Portaria nº 14 de10/2/2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24/4/2009, pela prestaçãode informações incorretas, conforme o item 11 Penalidades, página 14deste manual.
As remunerações mensais devem ser informadas em reais,com centavos.
Remuneração de janeiro
Remuneração de fevereiro
Remuneração de março
Remuneração de abril
Remuneração de maio
Remuneração de junho
Remuneração de julho
Remuneração de agosto
Remuneração de setembro
Remuneração de outubro
Remuneração de novembro
Remuneração de dezembro
H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais
1. Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários,vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações,bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade,porcentagens, comissões e corretagens.
2. Valor integral das diárias e outras vantagens por viagemou transferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a50% do salário percebido pelo empregado ou servidor.
3. Gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais comoas de balanço, produtividade, tempo de serviço e de função oucargo de confiança.
4. Verbas de representação, desde que não correspondam areembolso de despesas.
5. Adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios,triênios, anuênios, etc.
6. Prêmios contratuais ou habituais.
7. Remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante,com vínculo empregatício.
8. Comissões de futuro antecipadas na rescisão e valoresrelativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores.
9. Pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desdeque tenha havido opção pelo FGTS (Lei nº 8.036/1990).
10. Remuneração integral do período de férias, incluindo oadicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando aremuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as fériasapós o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
11.Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 doperíodo a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusulado contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convençãocoletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederemo correspondente a 20 dias de salário.
12. Repouso semanal e dos feriados civis e religiosos.
13. Licença-prêmio gozada.
14. Abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidamcontribuição para a Previdência Social e/ou FGTS.
15. Aviso-prévio trabalhado.
16. O aviso-prévio indenizado deve ser informado no campoespecífico.
17. Remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou porserviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual.
18. Adicional por serviços perigosos ou insalubres, ainda quepagos em caráter temporário.
19. O valor das prestações in natura, salvo as utilidadesprevistas no § 2º do art. 458 da CLT, com redação dada pelo art. 2ºda Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentação concedidapelo Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321, de14.04.1976).
20. Etapas (setor marítimo).
21. Pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimentoou fora dele.
22. Valores remunerados a título de quebra de caixa quandopagos ao bancário e ao comerciário.
23. Salário-maternidade, salário-paternidade.
24. Salário-família que exceder o valor legal obrigatório.
25. Indenização sobre o 13º salário: deve ser informado nocampo do 13º salário.
26. Salário pago a aprendiz.
27. A bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente,observado, no que couber, o art. 4º da Lei nº 6.932/1981, comredação dada pela Lei nº. 10.405/2002 (Dec. nº 3.048/1999, art. 201,IV, § 2º).
Observação:
O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, emdobro e proporcionais) e o respectivo adicional constitucional (umterço a mais) não devem ser informados no mês do desligamento,devendo os mesmos serem declarados no campo "verbas pagas narescisão".
H.2) Valores que não devem ser informados como remuneraçõesmensais
1. Importâncias recebidas pelos militares a título de indenização,assim consideradas: diárias, ajudas de custo, despesas detransporte, moradia e compensação orgânica pelo desgaste resultantede atividade de voo em aeronaves militares, salto em paraquedas,imersão a bordo de submarinos e mergulho com escafandro ou comaparelho.
2. Indenização de empregado demitido, sem justa causa, noperíodo de 30 dias que antecede à data de sua correção salarial (art.9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984).
3. Indenização de salário-maternidade ou licença-gestante(Súmulanº 142/TST).
4. Outras indenizações, desde que expressamente previstasem lei.
5. Salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/1963;
6. Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional(um terço a mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneraçãode férias de que trata o art. 137 da CLT.
7. Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a quetem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato detrabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva detrabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias desalário.
8. Benefícios em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, pormotivo de convênio com o INSS, tais como auxílio-doença.
9. Ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamentepor mudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT.
10. Complementação de valores de auxílio-doença, desdeque extensiva à totalidade dos empregados da empresa.
11. Diárias para viagens que não excedam a 50% da remuneraçãomensal.
12. Ajuda de custo e adicionais pagos a aeronautas pordeslocamento de sua base, nos termos da Lei nº 5.929/1973.
13. Bolsas de complementação pagas a estagiários, nos termosda Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
14. A parcela paga in natura pelo Programa de Alimentaçãodo Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto nº5, de 14 de janeiro de 1991, e as utilidades concedidas pelo empregadorelencadas no § 2º do art. 458 da CLT, acrescido pelo art. 2ºda Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001.
15. Valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação,fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalharem local distante de sua residência, em canteiro de obras oulocal que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadasas normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalhoe Emprego, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214,§ 9º, inciso XII.
16. As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais eos abonos expressamente desvinculados do salário, bem como osabonos temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidamcontribuições para a Previdência ou para o FGTS.
17. Licença-prêmio indenizada.
18. Participação nos lucros ou resultados da empresa quandopaga ou creditada de acordo com lei específica.
19. O abono do Programa de Integração Social (PIS) e doPrograma de Assistência ao Servidor Público (PASEP) (alínea acrescentadapela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997).
20. O valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I,art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
21. O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo doempregado.
22. A multa no valor de uma remuneração mensal peloatraso na quitação das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT).
23. Educação compreendendo os valores relativos a matrícula,mensalidade, anuidade, livros e material didático.
24. Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitosautorais.
25. Indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubrode 1988, do empregado não-optante pelo FGTS.
26. Indenização por despedida sem justa causa do empregadonos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art.479 da CLT.
27. Os valores recebidos a título de liberação do saldo daconta do FGTS do safrista, por ocasião da expiração normal docontrato, conforme art. 7º, inciso III, da CF/88.
28. Incentivo à demissão.
29. Indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da CLT.
30. A parcela recebida a título de vale-transporte, na formada legislação própria.
31. As parcelas destinadas à assistência ao trabalhador daagroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1ºde dezembro de 1965.
32. Previdência privada.
33. Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestadadiretamente ou mediante seguro-saúde.
34. Reembolso-creche ou outra modalidade de prestação deserviço desta natureza, nos termos da legislação trabalhista.
35. Seguro de vida e de acidentes pessoais.
H.3) Horas extras mensais - Informar o total de horas extrastrabalhadas pelo empregado/servidor durante o mês, se houver.
Notas:
I. No caso de horas fracionadas, arredondar os valores até 30minutos para um número inteiro inferior, e valores que excederem os30 minutos arredondar para um número inteiro superior. Exemplo:1h30min=1h e 1h35min=2h.
II. No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistemade banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, porqualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebido remuneraçãoreferente a essas horas adicionais.
H.4) Aviso-prévio indenizado - Informar o valor em reais(com centavos), referente à rescisão por iniciativa do empregador.Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Atenção! A falta do aviso prévio por parte do empregador dáao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo doaviso, inclusive aos dos dias de acréscimo previstos na Lei nº12.506/2011, garantida sempre a integração desse período no seutempo de serviço. A data de saída do empregado, relativa ao Contratode Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso contadocom os referidos dias de acréscimo.
O valor pago pelo total de dias deve ser informado no campoespecifico "Aviso Prévio Indenizado", não podendo ser lançado nocampo de remuneração mensal os dias de acréscimo, sob pena de oestabelecimento incorrer em multa.
H.5) 13º Salário - Adiantamento
H.5.1) Mês de pagamento - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA) e selecione o mês em que ocorreu o pagamentodo adiantamento do 13º salário, ou, por opção do empregado, naocasião das férias.
H.5.2) Valor - Informar o valor em reais (com centavos).Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferençado adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcelado adiantamento.
Nota:
Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerarcomo mês do pagamento o da última parcela.
H.6)13º Salário - Parcela final
H.6.1) Mês de pagamento - clique no ícone correspondente(FIGURA DA LUPA) e selecione o mês em que ocorreu o pagamentoda parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contratode trabalho.
H.6.2)Valor - Informar o valor em reais (com centavos). Essevalor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferençada parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valorda parcela final.
Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamentodo 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcionaldevem ser lançados como parcela final.
Notas:
I - Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um dozeavos) do 13º salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campodo "13º salário - parcela final", com o total pago a título de 13ºsalário e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.
II - Nos casos de rescisão, a indenização sobre o 13º saláriodeve ser informada neste campo.
Atenção!
Após a verificação e a correção dos erros e inconsistênciasda declaração, providenciar a gravação do arquivo para transmissão.
I) Verbas pagas na rescisão
Neste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagasquando da rescisão do contrato de trabalho:
I.1) Férias indenizadas - O valor total das férias (simples, emdobro e proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um terçoa mais), pagas na rescisão contratual.
I.2) Multa rescisória - O valor total correspondente à multade 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíprocaou dispensa sem justa causa).
I.3) Banco de horas - O valor total correspondente ao saldodas horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.
I.3.1)Quantidade de meses - O número de meses em quehouve ocorrência de horas extras (banco de horas).
I.4) Reajuste coletivo - O valor total correspondente à variaçãosalarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos,convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisãode contrato.
I.4.1) Quantidade de meses - O número de meses a que serefere o valor que está sendo pago.
I.5) Gratificações - Os valores totais decorrentes de gratificaçõesfirmadas em contrato de trabalho, regulamento da empresa,acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas duranteo contrato de trabalho.
I.5.1) Quantidade de meses - O número de meses a que serefere o valor que está sendo pago.
Atenção!
Os valores informados nos campos acima não devem sercomputados na remuneração mensal do empregado no mês do desligamento.
ANEXO I
Modelo do Recibo de Entrega da RaisMinistério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do TrabalhoRelação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Recibo de Entrega da RAISAno-Base 2014CREA:RAZÃO SOCIAL: Pavão Serviços GeraisCNPJ: 10.000.837/0002-06CEI:CEI Vinculado:CNAE: 3011302 - Construções de embarcações para uso comerciais epara uso especiais, exceto de grande porteENDEREÇO: QE 40, s/nBAIRRO: Guará IICIDADE/UF:Brasília/DFCEP: 71070-900DECLARAÇÃO ENTREGUE:DATA DA RECEPÇÃO TOTAL DE VÍNCULOS20/1/2015 02Coordenação da RAISBrasília, / / .00.00.00.00.0 (Código de identificação do recibo)Atenção! Foram encontradas as seguintes situações na declaração.Caso as informações estejam corretas, desconsiderar este(s) aviso(s).Pessoacom Deficiência: mais de 10 % dos empregados.Raça-cor: mais de 80 % dos empregados na mesma raça-corMinistério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do TrabalhoRelação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Recibo de Entrega da RAISAno-Base 2014RETIFICAÇÃO
CREA:RAZÃO SOCIAL: Pavão Serviços GeraisCNPJ 10.000.837/0003-44CEI:CEI Vinculado:CNAE: 3011302 - Construções de embarcações para uso comerciais epara uso especiais, exceto de grande porteENDEREÇO: QE 40, s/nBAIRRO: Guará IICIDADE/UF: Brasília/DFCEP: 71070-900DECLARAÇÃO ENTREGUE:DATA DA RECEPÇÃO TOTAL DE VÍNCULOS20/1/2015 01Coordenação da RAISBrasília, / / .00.00.00.00.0 (Código de identificação do recibo)Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do TrabalhoRelação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Recibo de Entrega da RAISEncerramento das AtividadesAno-Base 2014CREA:RAZÃO SOCIAL: Pavão Serviços GeraisCNPJ: 10.000.837/0003-44CEI:CEI Vinculado:CNAE: 3011302 - Construções de embarcações para uso comerciais epara uso especiais, exceto de grande porteDATA ENCERRAMENTO:ENDEREÇO: QE 40, s/nBAIRRO: Guará IICIDADE/UF: Brasília/DFCEP: 71070-900DECLARAÇÃO ENTREGUE:DATA DA RECEPÇÃO TOTAL DE VÍNCULOS20/1/2015 01Coordenação da RAISBrasília, / / .000.0000.0000.000.00 (Código de identificação do recibo)
ANEXO II
Modelo da Relação dos Estabelecimentos DeclaradosMinistério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DECLARADOSDECLARAÇÃO ANO-BASE 2014IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
Nome/Firma ou RazãoSocial
CNPJ/CEI
POLI SERVIÇOS 10.000.837/0002- 06
EndereçoBairroRua 3, nº 50 Centro
MunicípioUFCEPAfonso Cláudio SP 29600-000IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
Nome do Responsável Te l e f o n e / F a x / Te lex
Escritório Contábil Ltda.
(27) 321-6745
EndereçoBairroRua 3, nº 8 Centro
MunicípioUFCEPAfonso Cláudio SP 29600-000TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Total de Estabelecimentos
Total de Vínculos
4358
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CNPJ/CEI Nome/Firma ou Razão
Social
Vínculos
10.000.837/0002-06 POLI SERVIÇOS 2
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento154
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento2
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento200
Após a conferência das informações, transmitir o arquivo pela Internet.
01/01
Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do TrabalhoRELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DECLARADOSDECLARAÇÃO ANO-BASE 2014RETIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
Nome/Firma ou RazãoSocial
CNPJ/CEI
POLI SERVIÇOS 10.000.837/0002- 06
EndereçoBairroRua 3, nº 50 Centro
MunicípioUFCEPAfonso Cláudio SP 29600-000IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
Nome do Responsável Te l e f o n e / F a x / Te lex
Escritório Contábil Ltda. (27) 321-6745EndereçoBairroRua 3, nº 8 Centro
MunicípioUFCEPAfonso Cláudio SP 29600-000TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Total de Estabelecimentos
Total de Vínculos
583
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CNPJ/CEI Nome/Firma ou Razão
Social
Vínculos
10.000.837/0002-06 POLI SERVIÇOS 2
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento54
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento2
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento20
NN.NNN.NNN/NNNNNN
Estabelecimento5
Após a conferência das informações, transmitir o arquivo pela Internet.
01/01
ANEXO III
Modelo do Protocolo de Entrega via InternetMinistério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do TrabalhoRELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)PROTOCOLO DE ENTREGA VIA INTERNET
ANO-BASE 2014Identificação da Declaração
Controle de Recepção de Arquivo(CREA)
999999999999CNPJ do Primeiro Estabelecimento 99999999/9999-99
F6D8.D68D.3F00.DAF9/26B8.6D91.E596.04BCAtenção: Os Recibos de Entrega das declarações serão disponibilizadospara impressão 5 (cinco) dias úteis após a transmissão doarquivo, nos endereços eletrônicos: www.rais.gov.br e portal.mte.gov.br/rais- opção 'Impressão de Recibo'.O número CREA constante neste protocolo será imprescindível paraimpressão do recibo pela Internet.
ANEXO IV
Legislação Aplicável à Rais e ao Abono Salarial
1.Lei Complementar nº 07, de 7 de setembro de 1970 Instituio PIS, e dá outras providências.
2.Lei Complementar nº 08, de 3 de dezembro de 1970 Instituio PASEP, e dá outras providências.
3.Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 - Institui aRelação Anual de Informações Sociais (RAIS).
4.Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976 - Regulamentaa Lei Complementar nº 26/75, e dá outras providências.
5.Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 - Instituiabono salarial equivalente a um salário mínimo para empregado, comremuneração média mensal de até dois salários mínimos, vinculado aempregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (art.239, § 3º).
6.Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Regula o Programade Seguro-Desemprego, o abono salarial, institui o Fundo de Amparoao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
7.Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 - Aprova aEstrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelececompetência à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/MTEpara supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividadesrelacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendoa divulgação das informações resultantes e sua utilização nasistemática de pagamento de benefícios (art. 11, inciso VI).
8.Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - Altera dispositivosda CLT referentes ao menor aprendiz.
9.Portaria MTE nº 945, de 14 de dezembro de 2000 - Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2000,e pagamento do abono salarial.
10.Portaria nº 160, de 1º de março de 2001 - Prorroga oprazo de entrega da RAIS, ano-base 2000, para 15 de março de 2001e normatiza a multa da RAIS fora do prazo.
11.Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001 Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base2001 e pagamento do abono salarial.
12.Portaria MTE nº 84, de 28 de fevereiro de 2002 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2001, para 11 de março de2002.
13.Portaria MTE nº 350, de 30 de agosto de 2002 - Dispõesobre a impressão do recibo de entrega da RAIS, ano-base 2001, pormeio da Internet.
14.Portaria MTE nº 540, de 18 de dezembro de 2002 Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base2002 e pagamento do abono salarial.
15.Portaria MTE nº 147, de 27 de fevereiro de 2003 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2002, para 17 de marçode 2003.
16.Portaria MTE nº 1.256, de 4 de dezembro de 2003 Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base2003.
17.Portaria MTE nº 52, de 19 de fevereiro de 2004 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2003, para 5 de março de2004.
18.Portaria MTE nº 630, de 13 de dezembro de 2004 Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base2004.
19.Portaria MTE nº 83, de 24 de fevereiro de 2005 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2004, para 4 de março de2005.
20.Portaria MTE nº 500, de 22 de dezembro de 2005 Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2005.
21.Portaria MTE nº 27, de 16 de março de 2006 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2005, para 7 de abril de2006.
22.Portaria MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006 - Dispõesobre a multa da RAIS.
23.Portaria MTE nº 205, de 21 de dezembro de 2006 Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2006.
24.Portaria MTE nº 36, de 15 de março de 2007 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2006, para 30 de março de2007.
25.Portaria MTE nº 651, de 28 de dezembro de 2007 Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2007.
26.Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Instituio Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa dePequeno Porte. O inciso IV do art. 52 determina a entrega daRAIS.
27.Portaria MTE nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008 Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2008.
28.Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2006 Alteraa Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 dejulho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
29. Portaria MTE nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009 Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2009.
30. Portaria MTE nº 10, de 6 de janeiro de 2011 - Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2010.
31. Portaria MTE nº 7, de 3 de janeiro de 2012 - Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2011.
32. Portaria MTE nº 401, de 8 de março de 2012 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS ano-base 2011.
33. Portaria MTE nº 05, de 8 de janeiro de 2013 - Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2012.
34. Portaria MTE nº 2072, de 31 de dezembro de 2013 Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2013.
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