O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, daPortaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º46263.005500/2014-51 e conceder autorização à empresa: TECNOPERFILTAURUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.137.859/0001-88,situada à Av. Robert Kennedy, Nº 851, Município de São Bernardodo Campo, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado aorepouso e à alimentação conforme consta no acordo coletivo de trabalho,nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho, vigendo até 14 de outubro de 2016a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e os turnosa serem observados são conforme fls. 04 e 05 do referido processo.Outrossim, a presente autorização estará sujeita a cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes da mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.