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Divulga os resultados do desempenho da Auditoria-Fiscal do Trabalho no ano de 2014.
Divulga os resultados do desempenho da Auditoria-Fiscal do Trabalho alcançados no período de janeiro a dezembrode 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e com base na Portaria nº 2.543, de14 de dezembro de 2011, e nos arts. 20 e 21 da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da Auditoria-Fiscal do Trabalho, obtidos no período de janeiro a dezembro de 2014,conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Resultados do desempenho da Auditoria-Fiscal do Trabalho em 2014
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