Norma
06/02/2015
#226948

PORTARIA Nº 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de Jaraguá do Sul.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.006386/2014-83, protocolado no dia 07/10/2014, resolve:

Conceder autorização à Empresa FIGUEIRA INDÚSTRIADE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00.761.217/0001-14, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Carlos Oechsler, nº. 2.300, Bairro Ilha daFigueira, na cidade de Jaraguá do Sul(SC); nos exatos termos estabelecidosno parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúde dostrabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repousoe a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº 4.552/2002, concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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