Norma
25/08/2015
#228448

PORTARIA Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza a empresa Laboratórios Pfizer Ltda a operar em domingos e feriados em setores específicos por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º375/14, de 21/03/14, publicada no D.O.U. de 25/03/14, que subdelegoucompetência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, paradecidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingose feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dosautos do Processo n.º 46266.002364/2015-07 e conceder autorizaçãoà empresa: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº 46.070.868/0001-69, situada à Av. Presidente Tancredo de AlmeidaNeves, nº 1555, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo,para os setores de PRODUÇÃO DE COMPRIMIDOS, CREMES,POMADAS, GEL E INJETÁVEIS E DE INFRAESTRUTURA EAPOIO, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. eas disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento apro-

vado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois)anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta autorização, observados os requisitosconstantes nas alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º375/14. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeitaao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

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