Norma
25/08/2015
#230896

PORTARIA Nº 64, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com prazo e condições específicas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46264.002482/2014-46 e conceder autorização à empresa:MAR-GIRIUS CONTINENTAL - INDÚSTRIA DE CONTROLESELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº61.093.001/0003-84, situada à Avenida João Martins da Silveira Sobrinho,nº 3067, Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulopara reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho, vigendo pelo prazo de 02 anos a contar da publicação desta,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta autorização, observados os requisitos doartigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamento desaúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. O intervalo a ser observado é conformefls. 24 do referido processo. Outrossim, a presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

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