Norma
25/08/2015
#227777

PORTARIA Nº 65, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com prazo e condições específicas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46264.002113/2014-53 e conceder autorização à empresa:MAR-GIRIUS CONTINENTAL - INDÚSTRIA DE CONTROLESELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº61.093.001/0001-12, situada à Avenida Vicente Zini, nº 665, Municípiode Porto Ferreira, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo peloprazo de 02 anos a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação. O intervalo a ser observado é conforme fls. 16 doreferido processo. Outrossim, a presente autorização estará sujeita acancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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