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Altera o regimento interno da Secretaria Executiva e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Altera o Anexo II à Portaria nº 483, de 15de setembro de 2004, que aprovou o RegimentoInterno da Secretaria Executiva, eos Anexos à Portaria nº 483, de 15 de setembrode 2004, que aprova o RegimentoInterno das Superintendências Regionais doTrabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.87, parágrafo único, IV, da Constituição Federaleoartigo4ºdoDecreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 61 do Anexo II à Portaria nº 483, de 15de setembro de 2004, que aprova o Regimento Interno da SecretariaExecutiva,publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembrode 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
....................................................................................................
3. Corregedoria - CORREG
3.1. Coordenação de Correição e Disciplina - CCD
3.2. Divisão de Correição - DIC
3.3. Divisão de Disciplina e Ética - DDE
3.4. Núcleo Regional de Corregedoria em Minas Gerais NUCOR/MG
3.5.Núcleo Regional de Corregedoria no Rio de Janeiro NUCOR/RJ
3.6.Núcleo Regional de Corregedoria em São Paulo - NUCOR/SP
...................................................................................................
...................................................................................................
5.5. Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH
5.5.1 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira DIORF
5.5.2Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SASS
5.5.3. Serviço de Movimentação de Pessoal - SEMOV
5.5.4 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE
5.5.4.1 Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB
5.5.4.2 Divisão de Pagamento de Pessoal - DIPAG
5.5.5 Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras- COCAP
5.5.5.1 Divisão de Capacitação - DICAP
5.5.5.2 Divisão de Avaliação, Cargos e Carreiras - DICAR
5.5.6 Coordenação de Legislação de Pessoal - COLEP
5.5.6.1 Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP.
....................................................................................................
.........................................................................................."(NR)
Art. 61. À Coordenação de Administração de Pessoal compete:
I- coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução dasatividades relacionadas à administração de recursos humanos nasáreas de cadastro, benefícios e pagamento, no âmbito da administraçãocentral;
II - coordenar e acompanhar a alimentação de dados juntoaos sistemas informatizados de administração de pessoal, zelandopelo fornecimento de relatórios gerenciais;
III - coordenar o atendimento das demandas administrativase operacionais emanadas pelo órgão central do SIPEC;
IV - supervisionar a execução dos contratos e convênios deprestação dos serviços mantidos por meio de plano de saúde aosservidores ativos, aposentados e seus dependentes, no âmbito da administraçãocentral e das unidades descentralizadas;
V - orientar as unidades descentralizadas nos assuntos de suaárea de atuação;
VI - subsidiar o atendimento de diligências e informaçõesaos órgãos fiscalizadores e normativos; e
VII - coordenar, acompanhar e orientar a execução das atividadesde apoio administrativo e de protocolo da CGRH.
Art. 2º O Anexo II à Portaria nº 483, de 15 de setembro de2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 17-A. Aos Núcleos de Corregedorias Regionais compete:
I- realizar prioritariamente as atividades típicas de correiçãoe disciplina, a exemplo de processos administrativos disciplinares,sindicâncias acusatórias e investigativas e investigações preliminares;
II- planejar, coordenar e realizar as ações de correição sobsua responsabilidade, observado o planejamento e as orientações daCorregedoria;
III - apoiar a realização das ações de capacitação e eventospertinentes à seara disciplinar e correcional, promovidos nas SuperintendênciasRegionais, inclusive em parceria com a Controladoria-Geralda União - CGU;
IV - atender às necessidades de informação e orientaçãocorrecional das unidades regionais da Superintendência; e
V - propor à Corregedoria a implantação de projetos e atividadesvisando à melhoria da atividade disciplinar da administração.
Art. 3º O inciso I dos arts. 18, 14 e 11, respectivamente dosAnexos I, II e III à Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, queaprova o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalhoe Emprego, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 defevereiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
...................................................................................................
I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
....................................................................................................
.........................................................................................."(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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