A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições quelhe foram delegadas pela Portaria GM/Nº 444, de 18.03.2003, publicadano DOU de 20.03.2003 e pela Portaria Ministerial nº 153, de12.02.2009, publicada no DOU de 13.02.2009,e, tendo em vista ainstituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização daSecretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º - Estabelecer, para fins de assistência à homologaçãoda rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 daCLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de quetrata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa Nº 15, ambas de 14de julho de 2010, na sede da Superintendência Regional do Trabalhoe Emprego no Piauí e na Gerência Regional do Trabalho e Empregoem Parnaíba-PI, a partir de 01 de novembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.