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Altera a composição dos representantes dos trabalhadores em portaria anterior de 1996.
Altera a Portaria SSST n.º 02, de 10 deabril de 1996.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usodas atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I doDecreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art.2º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º da Portaria SSST n.º 02, de10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 1996, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes,serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dosTrabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores- UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central dos SindicatosBrasileiros - CSB."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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