O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do
processo n.º 46269.000768/2015-28 e conceder autorização à empresa:METALAC SPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 44.068.211/0001-31, situada à Avenida Itavuvu, nº4.690, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo peloprazo de 02 anos a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação. O intervalo e os turnos a serem observados são conformefls. 06 a 08 do referido processo. Outrossim, a presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.