Norma
06/10/2015
#230101

PORTARIA Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a empresa Fiação Alpina Ltda a reduzir o intervalo destinado ao repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.002767/2015-18 e conceder autorização à empresa:FIAÇÃO ALPINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº49.418.890/0004-98, situada à Rua Amirtes Luvison, nº 11, Centro,Município de Votorantim, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo atéo dia 15 de outubro de 2016, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.O intervalo e os turnos a serem observados são conforme fls. 03 e 04do referido processo. Outrossim, a presente autorização estará sujeitaa cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.

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