O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais definidas pela Portaria Nº 153, de 12 de fevereirode 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de2009, e tendo em vista o disposto na Portaria Nº 1.095, de 19 de maiode 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de2010, Resolve:
Art. 1º - Conceder autorização à empresa ELETROBRÁSTERMONUCLEAR - ELETRONUCLEAR, situada à Rua da Candelárianº 65, Centro, Rio de Janeiro, para redução do intervalointrajornada dos empregados lotados em turno ininterrupto de revezamentode 8 horas, nas usinas Angra 1 e Angra 2, da CentralNuclear Almirante Álvaro Alberto (Rodovia BR 101 Km 522, Praiade Itaorna, Angra dos Reis, Rio de Janeiro), destinado ao repouso e àalimentação de uma hora para trinta minutos, nos termos do queprescreve o artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelavigência máxima de dois anos, a contar da publicação desta, e nãoafasta a competência dos agentes da Inspeção do Trabalho de verificar,a qualquer tempo, in loco, o cumprimento dos requisitoslegais.
Art. 2º - A presente autorização estará sujeita a cancelamento,em caso de descumprimento das exigências constantes damencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.