O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, econsiderando o que consta dos autos do processo n.º 46358.000967/2015-37e conceder autorização à empresa: INDÚSTRIA DE MEIAS WINSTONLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.383.981/0001-31, situada àRua Getúlio Vargas, nº 05, Centro, Município de Birigui, Estado de SãoPaulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreveo parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Estaautorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) mesesantes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitadaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos a redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 03 e 04 doreferido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes da supracitada Por tariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.