Norma
18/05/2016
#225770

PORTARIA Nº 28, DE 11 DE MAIO DE 2016

Autoriza a empresa Riclan S/A a reduzir o intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46264.003199/2015-12 e conceder autorização à empresa:RICLAN S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 56.370.364/0001-18, situadaà Avenida Presidente Kennedy, nº 754, Bairro do Estádio, Municípiode Rio Claro, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo detrabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos, setores e os turnos a serem observados são conformefls. 26 e 28 do referido processo. A presente autorização estará sujeitaa cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.

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