Norma
18/05/2016
#228921

PORTARIA Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 2016

Autoriza a empresa Dorialimentos S.A. a trabalhar aos domingos e feriados no setor de manutenção em São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46256.005704/2014-81 e conceder autorização à empresa: DORIALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 52.123.916/0001-32,situada à Avenida República, nº 5185, e filial inscrita no CNPJ sob onº 52.123.916/0002-13, situada Avenida Carlos Tosin, nº 230, Municípiode Marília, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreveos artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos) anos, acontar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização,observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referidaPortaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que apresente autorização é para o setor de manutenção e estará sujeita aocancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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