Altera a redação do § 1º, do artigo 3º daPortaria SIT nº 448, de 02 de outubro de2014.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competênciaregimental, resolve:
Art. 1º. Alterar a redação do § 1º, do art. 3º da Portaria SITnº 448, de 2 de outubro de 2014 para a seguinte:
Art. 3º § 1º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo daCarteira de Identidade Fiscal-CIF, a segunda via somente será fornecidamediante processo iniciado por requerimento instruído comcópia do Boletim de Ocorrência Policial, que deve ser providenciadopelo Auditor Fiscal do Trabalho que perdeu ou extraviou sua CIF, outeve a mesma furtada ou roubada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.