Norma
02/06/2016
#226748

PORTARIA Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 2016

Autoriza doação com encargo de imóvel à Reitoria do IFMT para ampliação de espaços em Cuiabá.

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO MATO GROSSOno uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 2º, da Portaria SPU nº 200, de 29 dejunho de 2010 e tendo em vista o disposto no artigo 23, §1º e Art. 31, §1º e 2º, Inciso I, da Lei 9.636,de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo nº 04997.201243/2015-33:

Art. 1º Autorizar a Doação com encargo, ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAE TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, do imóvel cadastrado no RIP imóvel9067.00194.500-9 e Utilização 9067.00081.500-4, com área de 744,65 m² e Benfeitoria com 295,37 m²,localizado na Rua João Bento, nº 735, Bairro Quilombo, no Município de Cuiabá/MT, registrado sob amatrícula nº 91.214, Livro nº 02, Ficha 01F do Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca deCuiabá, Mato Grosso, avaliado em R$ 353.644,70 (trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos equarenta e quatro reais e setenta centavos).

Art. 2º O imóvel a que se refere a art. 1°, destina-se a atender a necessidade de ampliação dosespaços da Reitoria do IFMT com a instalação da Diretoria de Educação à distância, que compreende aCoordenação da Universidade Aberta do Brasil e o Programa Pró funcionário, um laboratório deinformática, sala de capacitação, em Cuiabá/MT.

Parágrafo Único - Fica o donatário obrigado a manter no imóvel doado, em local visível, placade publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000.

Art. 3º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações quevenham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive porbenfeitorias nele existentes.

Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutivo, revertendoautomaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização,inclusive por obras realizadas, se:

I- não for cumprida, dentro do prazo (01 ano), a finalidade da doação;

II- cessarem as razões que justificaram a doação;

III- ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou

IV- ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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