A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46257.002451/2015-65, resolve:
Conceder autorização à empresa BPN TRANSMISSÕES LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 03.469.912/0001-03, situada à Estradados Romeiros, nº 42.501, Bairro Campo da Vila, Município de Santanado Parnaíba, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivode trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendoo respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º dasupracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado aorepouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observadossão conforme fls. 03 e 04 do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.