Norma
03/06/2016
#230172

PORTARIA Nº 38, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo e legislação trabalhista.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 47544.000182/2015-20, resolve:

Conceder autorização à empresa LORENZETTI SA INDÚSTRIASBRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS, inscrita noCNPJ sob o nº 61.413.282/0001-43, situada à Avenida PresidenteWilson, nº 1.230, Bairro Mooca, Município de São Paulo, Estado deSão Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repousoeàalimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termosdo que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois)anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido derenovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta;observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerialn.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante doprograma de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Osintervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 03 e 04do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.