Norma
03/06/2016
#230194

PORTARIA Nº 41, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a empresa Prysmian Cabos a reduzir o intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.000841/2016-42, resolve:

Conceder autorização à empresa PRYSMIAN CABOS ESISTEMAS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº61.150.751/0091-35, situada à Avenida Pirelli, nº 1.110 - Bloco A,Bairro Jardim Éden, Município de Sorocaba, Estado de São Paulopara reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e osturnos a serem observados são conforme fls. 06 a 10 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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