Norma
03/06/2016
#224331

PORTARIA Nº 42, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a empresa Prysmian Draka Brasil S.A. a reduzir o intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.000842/2016-97, resolve:

Conceder autorização à empresa PRYSMIAN DRAKABRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.737.402/0008-38, situadaà Avenida Pirelli, nº 1.110 - Bloco B, Bairro Jardim Éden, Municípiode Sorocaba, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo detrabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 06 a10 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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