Norma
28/06/2016
#224273

PORTARIA Nº 47, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Thyssenkrupp Brasil Ltda a reduzir o intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO-SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46473.001085/2016-53 e conceder autorização à empresa:THYSSENKRUPP BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº47.366.273/0008-94, situada à Av. Abrahão Gonçalves Braga, nº 4,Vila Arapuá, Município de São Paulo, Estado de São Paulo parareduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve oparágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho.Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitosdo artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e osturnos a serem observados são conforme fls. 64.v e 65 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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