Norma
04/07/2016
#228664

RESOLUÇÃO Nº 771, DE 1º DE JULHO DE 2016

Autoriza pagamento excepcional do Abono Salarial para exercício 2015/2016 a participantes que não receberam o benefício anteriormente.

Autoriza, excepcionalmente, o pagamentodo Abono Salarial, referente ao exercíciode 2015/2016, aos participantes que não receberamo benefício na vigência da Resoluçãonº 748, de 2 de julho de 2015.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento doAbono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantesque não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramasconstantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.

Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata ocaput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e doPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no períodode 28 de julho a 31 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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