O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV e VI, alínea "a", do art. 87 daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º doDecreto nº 5.063, de 3º de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Secretário-Executivo a competência deque trata o inciso VII, § 1º, art. 6º do Decreto nº 8.540, de 24 deoutubro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.