Aprova o Relatório de Gestão, referente aoexercício de 2015, a ser apresentado ao Tribunalde Contas da União, a título de prestaçãode contas.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere oinciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o incisoIV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado peloDecreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o Relatório de Gestão do FGTS, apresentadopelo Gestor da Aplicação, Ministério das Cidades, conformeo disposto no inciso V do art. 6º da Lei nº 8.036, de 1990, regulamentadopelo inciso IX do art. 66 do Decreto nº 99.684, de 1990,encontra-se em conformidade com a Instrução Normativa nº 63, de 1ºde setembro de 2010, a Decisão Normativa nº 146, de 30 de setembrode 2015, e a Portaria nº 321, de 30 de novembro de 2015, do Tribunalde Contas da União (TCU), e segundo a Portaria nº 500, de 8 demarço de 2016, da Controladoria-Geral da União (CGU);
Considerando a responsabilidade deste Conselho Curador doFGTS pelo envio do Relatório de Gestão ao TCU, conforme previstona Decisão Normativa nº 146, de 2015, daquele Tribunal;
Considerando que foram adotadas providências para atenderàs recomendações e determinações dos órgãos de controle, as quaisforam acompanhadas e avaliadas pelo grupo técnico criado pela Resoluçãonº 778, de 14 de julho de 2015, conforme consignado noRelatório de Gestão; e
Considerando os pareceres da auditoria independente ErnstYoung, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da CaixaEconômica Federal, que apontam para a regularidade das demonstraçõesfinanceiras e contábeis do FGTS na posição de 31 de dezembrode 2015, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Gestão do FGTS, referenteao exercício de 2015, a ser apresentado ao Tribunal de Contasda União (TCU), a título de prestação de contas.
Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente (GAP) deverá acompanharo cumprimento das recomendações ou determinações que vierema ser efetuadas pelos Órgãos de Controle, devendo, para isso,designar grupo técnico específico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.